Na denúncia é narrado o acusado começou a violentar a criança quando ela tinha 11 anos de idade. É relatado que ele aproveitava os momentos que não tinha ninguém por perto, ou quando a família estava dormindo para cometer o crime.
O caso foi julgado pelo juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária. Na sentença o magistrado esclareceu que o acusado cometeu os crimes previstos no artigo art. 217- A, c/c art. 226, inciso II, c/c art. 71, caput (várias vezes) todos do Código Penal.
Segundo o juiz as circunstâncias e consequências do crime foram graves, pois o homem se aproveitava da vulnerabilidade da vítima e praticava o crime quando a menina estava sozinha. “(…) réu se valeu da vulnerabilidade da menor, aproveitando-se de um momento em que a vítima estava sozinha, sem que pudesse oferecer resistência. As consequências da infração são nefastas por sua própria natureza, causando intensa dor e trauma na vítima”, escreveu.