Imagine que de repente apareçam R$ 250 bilhões em saldo positivo na sua conta bancáriaImagine que de repente apareçam R$ 250 bilhões em saldo positivo na sua conta bancária.
Ou que um rombo de R$ 5 bilhões surja do nada, transformando você em um devedor com uma conta salgada para pagar.Os exemplos são extremos, mas aconteceram recentemente nos Estados Unidos. Para alívio dos correntistas, contudo, tanto o mega saldo bilionário quanto o tremendo déficit bancário foram enganos de bancos e terminaram corrigidos sem prejuízo aos clientes.
Tais situações são raras devido ao elevado nível de camadas de segurança física e digital do setor financeiro, seja nos Estados Unidos ou no Brasil, mas podem ocorrer por falha técnica ou mesmo eventual ataque cibernético.
O UOL ouviu especialistas para entender como proceder caso ‘apareça’ dinheiro inesperado na sua conta bancária ou se da noite para o dia ‘suma’ alguma quantia, seja por redução de saldo ou débito não realizado por você.
Guarde o extrato
Independentemente do tipo de erro, o cliente deve sempre tomar uma primeira medida de proteção se perceber qualquer problema na conta: guardar uma cópia do extrato bancário.
O documento vale como prova, caso seja necessário processar o banco se houver recusa de corrigir uma falha, diz o advogado Ângelo Bueno de Oliveira, especialista em direito do consumidor.
Na sequência, a recomendação é procurar o gerente da conta para pedir uma explicação. Ele observa que qualquer prejuízo deve ser ressarcido ao cliente pela instituição financeira. Caso haja cobrança indevida, o banco pode ter de pagar um adicional de 100% sobre o valor.
“Se for erro do banco, o gerente deve imediatamente corrigir. O banco fica sujeito a indenizar o consumidor por todos os prejuízos decorrentes desse erro. Se for alguma cobrança indevida, o banco deverá devolver o valor em dobro, como previsto no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Oliveira.
Dígitos a mais ou a menos
Se o saldo bancário foi inflado ou murchado por dígitos a mais ou a menos, o mais provável é que se trate de um erro operacional do banco.
Na avaliação do jurista Ulisses Simões da Silva, especialista em direito do consumidor do L.O. Baptista, nesse tipo de situação a instituição financeira tem liberdade para corrigir a falha sem autorização do cliente.
A negociação por falha técnica dessa categoria costuma ser amigável, desde que não tenha havido prejuízo para o cliente.
“Neste caso, o banco tem o dever de comunicar o cliente acerca do estorno realizado em até dois dias úteis”, afirma Silva.
Não gaste o dinheiro
Pode ser tentador receber um depósito milionário na sua conta. Mas, se não souber a origem, sequer cogite a hipótese de sacar parte do valor ou pagar alguma conta com ele.
O uso indevido de recursos inesperados, cuja origem pode ser comprovada como resultado de falha bancária, pode acabar em cadeia. É o que prevê o artigo 169 do Código Penal ao definir o ato como apropriação de “coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”.
Há detenção prevista de um mês a um ano, ou a aplicação de multa definida pelo Judiciário.
“Caso o dono da conta saque ou use o dinheiro depositado por engano, ele deve devolver. Se não fizer, ele pode responder pelo crime de apropriação de coisa havida por erro”, declara Luiz Augusto D’Urso, advogado especializado em Direito Digital.
Saque indevido
O aumento de crimes cibernéticos também exige atenção. Evite salvar as senhas de acesso a contas em aplicativos do banco no celular.
Isso evita que em caso de perda, roubo ou invasão hacker do seu smartphone elas sejam acessadas.
Se mesmo assim algum valor “sumir” e o banco se recusar a devolver, o cliente pode acionar a Justiça para cobrar uma reparação.
“Em se tratando de saque indevido de valores, recomenda-se que o cliente lavre um boletim de ocorrência perante a autoridade policial. Além disso, o cliente pode fazer uma reclamação ao Banco Central para que este verifique possíveis irregularidades na atuação da instituição financeira, se for o caso”, afirma Silva.