A lei que garante o direito a informação, apoio e acolhimento às gestantes e mulheres no pós-parto durante endemias, epidemias ou pandemias de forma on-line foi sancionada nesta quarta-feira (14) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida autoriza o Executivo a prestar serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado a estas mulheres durante endemias, epidemias ou pandemias, com informações referentes ao pré-natal, puerpério e pós-parto.
“A lei busca integrar o nosso sistema de saúde e fazer com que ele dialogue com esse tempo de pandemia [de Covid], mas, para além disso, também com a tecnologia da informação. A principal causa de diálogo do projeto é com esse momento de exposição da grávida ao vírus. Caminhamos para um momento em que os casos estão diminuindo, mas, a exposição no transporte coletivo ou mesmo nas unidades de saúde ainda existe”, disse o deputado Jenilson Leite autor da lei.
Os procedimentos para o atendimento aos serviços indicados podem ser coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre), segundo a lei. O G1 aguarda resposta da secretaria sobre a implementação da lei.
O deputado ainda justifica a exposição de grávidas ao precisar de locomover a unidades de saúde para obter dados como resultados de exames ou até mesmo uma consulta que pode ser feita de forma remota.
“Você imagina uma grávida sair de sua casa, às vezes de um local distante, até uma unidade de saúde para buscar uma informação que, de repente poderia, ser concedida a ela a partir da internet, de uma consulta remota, no qual ele receberia todo benefício da orientação, sem precisar se desgastar e até mesmo financeiramente para ir à unidade de saúde”, pontua.