2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o ex-prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes, pela prática de ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, ocorrida no ano de 2013, quando não foram prestadas contas públicas.
A decisão, que teve como relator a desembargadora Regina Ferrari, publicada na edição nº 6.862 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que o ex-gestor público tem obrigação de reparar também o dano causado ao Erário, já que foi comprovado o chamado dolo genérico, além da improbidade na condução do Executivo Municipal.
O ex-gestor foi condenado pela Justiça por ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, em razão da não prestação de contas durante o ano de 2013.
A sentença do caso, proferida pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, assinala que o dever constitucional de prestar contas é de fato imputado ao prefeito, “constituindo-se obrigação personalíssima, pois o povo a ele confiou a atribuição de gerir a coisa pública; o ordenador de despesas, prefeito municipal, assume a responsabilidade por todos os atos de gestão praticados, pessoalmente ou não”. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de dois salários recebidos quando prefeito municipal à época dos fatos.