Dona de casa tem direito a Aposentadoria do INSS

Muita gente não sabe ou desconhece dessa possibilidade, mas as donas de casa podem ter acesso à aposentadoria do INSS

Muita gente não sabe ou desconhece dessa possibilidade, mas as donas de casa podem ter acesso à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso vale mesmo para aquelas que não exercem atividade remunerada.


A dona de casa pode se tornar segurada do INSS realizando contribuições individualmente, de modo a garantir direito aos benefícios previdenciários oferecidos atualmente.


É importante pontuar aqui que para que a dona de casa possa garantir a aposentadoria será necessário realizar o cadastro no INSS bem como entender como funciona a aposentadoria, suas regras bem como limitações.


Conhecendo suas regras é possível garantir uma velhice mais vantajosa para a dona de casa. Entendemos a seguir como funciona esse cadastro para garantir a aposentadoria.


Cadastro e pagamento do INSS
Antes de adentrarmos no assunto de como realizar o cadastro para se tornar uma segurada do INSS, é preciso esclarecer algumas regras sobre o tema.
As donas de casa que se cadastram e pagam o INSS são consideradas pela Previdência como contribuintes facultativos.

O contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.


Este contribuinte tem obrigação de recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões.


Entendendo esse cenário, agora entenderemos que existem três planos de contribuição aos segurados facultativos, sendo eles:


  • Normal;
  • Simplificado;
  • Baixa Renda.

Para realizar a contribuição ao INSS para utilizar uma Guia da Previdência Social (GPS) que pode ser impressa pelo Portal Meu INSS, ou ainda pode ser solicitada na agência do INSS de sua cidade.


A dona de casa precisa escolher algum destes planos para começar a efetuar o recolhimento. Para optar pelo plano basta preencher os códigos de pagamento mensal ou trimestral na própria GPS. Falaremos disso a seguir.


Como funciona o plano normal


O plano normal consiste no mesmo valor de contribuição dos segurados autônomos ou ainda dos contribuintes individuais. Realizando o pagamento o segurado facultativo, neste caso a dona de casa tem direito a todos os benefícios do INSS.


Para preencher a GPS é necessário preencher qual plano vai aderir, no caso do plano normal o código é 1406 ou 1457.


Quando a dona de casa escolhe o plano normal ela precisa pagar uma alíquota de contribuição de 20% sobre o valor escolhido. Em outras palavras, como a dona de casa não tem salário, ela pode escolher o salário de contribuição que será a base de cálculo para o recolhimento.


Por exemplo, se a dona de casa quer escolher o salário de contribuição de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) ela deve pagar 20% desse valor, ou seja, R$ 220 mensal.


Vale lembrar que o valor escolhido para contribuição deve ser entre um salário mínimo, R$ 1.100 em 2021 e teto máximo do INSS R$6.433,57 também em 2021. Sendo assim essa opção é a que o segurado pode receber os melhores valores de benefício.


Como funciona o plano simplificado


Com relação ao plano simplificado, a diferença está na alíquota de contribuição que é reduzida de 20% do plano normal e passa a ser de 11% no plano simplificado.


Contudo, ela obrigatoriamente é calculada sobre o salário mínimo, não sendo possível escolher um salário de contribuição maior.


Para preencher a GPS é necessário preencher qual plano vai aderir, no caso do plano simplificado o código é 1473 ou 1490.


Vale lembrar que caso o contribuinte facultativo se arrependa da escolha do plano simplificado, ou ainda que queira complementar a renda para ter acesso a benefícios com renda mais alta, é possível requerer a complementação.


Para tal situação a dona de casa recolhe os 9% da diferença entre contribuições de maneira retroativa.


Nessa opção o valor de 11% a ser recolhido em 2021 com salário mínimo de R$ 1.100 é de R$ 121 mensal.


Como funciona o plano de baixa renda


Como último plano, mas não menos importante, temos o plano facultativo de baixa renda que é uma das principais opções para a dona de casa. Entretanto, para optar pelo plano são necessários alguns requisitos, sendo eles:


  • não exercer atividade remunerada nem ter algum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários);
  • dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência;
  • ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo);
  • ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais

Se a dona de casa cumpre todos os requisitos acima mencionados, pode aderir ao plano facultativo, onde sua principal vantagem é poder realizar o recolhimento sobre o salário mínimo com uma alíquota de apenas 5%.


Para preencher a GPS é necessário preencher qual plano vai aderir, no caso do plano facultativo de baixa renda o código é 1929 ou 1937.


Pelo plano não há direito à contagem de tempo de contribuição e a mesma será sempre sobre o salário mínimo. Nessa opção o valor a ser recolhido de 5% mensalmente em 2021 com salário mínimo de R$ 1.100 é de R$ 55.


Aposentadoria da dona de casa


Caso a dona de casa escolha o plano facultativo de baixa renda, será possível ter acesso à aposentadoria por idade, contudo, essa aposentadoria tem alguns requisitos que conheceremos agora.


O primeiro requisito é a idade, a dona de casa precisa comprovar 62 anos para garantir a aposentadoria. No caso a mulher que começou a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência que começou a valer no dia 13 de novembro de 2019, possui algumas vantagens.


Dentre as vantagens é possível usufruir de uma regra de transição que contribui para diminuir a idade necessária. Contudo, recomendamos que busque um advogado para lhe orientar se este for o seu caso.


O segundo requisito para a aposentadoria é a carência, ou seja, a dona de casa deve contribuir por pelo menos 15 anos para garantir a aposentadoria.


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