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Com base em lei estadual, prefeitura de Tarauacá abre duas vagas para contratar médicos sem Revalida

Com base na lei estadual que permite a contratação de médicos formados no exterior sem revalidação do diploma, a prefeitura de Tarauacá, no interior do Acre, abriu duas vagas para esses profissionais. O edital foi publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).


As inscrições foram abertas nesta segunda e vão até quarta-feira (21). Os interessados devem comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h com a documentação obrigatória para efetivarem a inscrição.


O prazo do contrato é de seis meses a partir da data da contratação ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública. As vagas são para atuar nas unidades básicas de saúde Narcísio Moreira e Marília Vieira.


Conforme o edital, a contratação é para profissional brasileiro formado no exterior que prestaram ou não o exame Revalida, com ou sem experiência comprovada no Programa Mais Médicos ou que tenha exercido a medicina no país de origem. O salário é de R$ 6 mil para 40 horas semanais.


Ainda segundo o texto, é vedada a participação de pessoa que estejam dentro do grupo de risco, no caso das comorbidades.


O secretário de saúde de Tarauacá, Alderlândio França, disse que outros editais para médicos com CRM foram abertos ao longo da pandemia, mas sequer tiveram inscritos. Segundo ele, a prefeitura só dispõe do valor de R$ 6 mil para pagamento de salário dos médicos e, por isso, não há interessados nas vagas.


“O município de Tarauacá tem um problema grave, que é o valor do salário, que foi reduzido na gestão de um prefeito. Por conta disso, até quem era funcionário do município pediu demissão. Então hoje em Tarauacá só tem médico trabalhando na rede pelo Mais Médicos, porque ninguém com CRM quer trabalhar por esse valor. Daí, estamos sendo barrados na lei que proíbe aumento salarial até dia 31 de dezembro, devido à pandemia. Em decorrência disso e com a aprovação da lei estadual, foi uma oportunidade para nós e lançamos o edital para ver se alguém se disponibiliza a vim”, afirmou.


Embate

Desde que a lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli, no último dia 5, o Conselho Regional de Medicina do Acre entrou com uma ação de inconstitucionalidade e fez um pedido liminar para suspender os efeitos da norma até que o processo seja julgado.


Em um parecer, o desembargador Luís Vitório Camolez, intimou os órgãos estaduais para se manifestarem no processo em um prazo de cinco dias úteis.


Nesta segunda, com o lançamento do edital, o assessor jurídico do CRM, Mário Rosas informou que a autarquia deve acionar agora a Justiça Federal para suspender


“Nós ingressamos na Justiça estadual a respeito da inconstitucionalidade da lei, para que ela possa ser revogada. Agora, com relação a qualquer edital que for lançado, o CRM ingressará na Justiça Federal, a fim de impugnar o ato e suspender o edital, com os mesmos fundamentos apresentados na ação direta de inconstitucionalidade”, disse.


O que diz a lei

Conforme a lei, para a contratação desses profissionais no Acre deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:


A portaria da sanção ressaltou que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.


Vetos e derrubada

A lei que permite a contratação dos profissionais foi sancionada no dia 5 de julho após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia. O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.


Durante a avaliação dos três artigos do material, Gladson Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.


Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.


A Associação Médica do Acre (Amac) também se posicionou contra a lei. “Esta é claramente inconstitucional, por tentativa de se usurpar questões referentes à revalidação de diplomas, de responsabilidade da União, submetendo a população ao atendimento de profissionais sem a devida qualificação ou comprovação de formação para trabalho no país”, destacou.


Pedidos negados

Em maio de 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante à pandemia.


A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.


O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.


O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.


Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.


Já em agosto do ano passado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior,  teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.


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