Uma cabeleireira de Rio Branco, capital do Acre, ganhou na Justiça uma indenização de danos morais após o vestido de noiva que tinha comprado em um site internacional ter sido entregue no Rio de Janeiro (RJ). O caso ocorreu em 2020 e a noiva teve que cancelar a festa de casamento.
A decisão não cabe mais recurso. A empresa entrou com recurso contra a sentença de primeiro grau, a Justiça negou o pedido e os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado da empresa citado no processo.
Ao G1, a advogada Octavia de Oliveira Moreira, que representa a cabeleireira, explicou que a cliente entrou em contato com os representantes do site internacional para saber o motivo do atraso na primeira vez. O contratante deu uma nova data, ela remarcou a festa de casamento e ficou à espera da roupa.
“Atrasou demais e ela verificou que foi entregue no Rio de Janeiro, ficaram de reenviar e não enviaram. Não fizeram o reembolso, foi entregue no Rio de Janeiro em um endereço totalmente diferente”, lamentou.
Sem o vestido e o dinheiro da compra, a consumidora desmarcou a festa e casou apenas no civil em um cartório. A situação levou a cabeleireira a desmarcar contratos com o buffet, dispensar as madrinhas de casamento, salão de beleza e outros contratados.
“A primeira vez ela conseguiu desmarcar, conseguiu a entrega do bolo para outra data, desmarcou o salão de beleza. Na segunda vez já não conseguiu mais e cancelou. Não fez a festa”, afirmou.