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STF volta a negar habeas corpus para Ícaro Pinto acusado de atropelar e matar Johnliane

A ministra Cármem Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a negar o recurso de habeas corpus, interposto pela defesa de Icaro José da Silva Pinto, motorista da BMW que atropelou e matou Johnliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020.


De acordo com o despacho da decisão, consta dos autos que Ícaro foi denunciado em setembro do ano passado pela prática dos delitos de homicídio
qualificado e nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.


Em agosto de 2020, o juízo da Segunda Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Rio Branco/AC decretou a prisão preventiva do recorrente pelos
seguintes fundamentos:
“Quanto aos requisitos, a decretação da prisão preventiva justifica-se
para garantia da ordem pública, porquanto o crime imputado é grave e afetou consideravelmente a
comunidade local, uma vez que se trata, em tese, de homicídio de uma
mulher, que não teve a chance de se defender, uma vez que teve a vida
acabada por conta de uma disputa de “racha” entre os veículos conduzidos
pelos representados”.


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