Para o retorno das visitas na pandemia de Covid, os presídios precisam seguir regras de segurança, como permitir a entrada de familiares de presos apenas nas quintas, sextas e sábados.
Ainda segundo a portaria, o horário de visitas nos dias estabelecidos será sempre de 8h às 16h e o tempo de duração de cada visita será de uma hora.
Sejus autoriza retorno de visitas a 25 presídios de Rondônia
Outra regra para as unidades é quanto ao número de visitas diárias, que “dependerá da infraestrutura dos espaços específicos para acolhimento”. O estabelecimento penal deverá observar o limite máximo de 8 visitantes por vez e visita íntima está proibida.
“O espaço destinado à visitação deverá comportar mesas/cadeiras para as pessoas visitantes e privadas de liberdade”, determina a portaria.
Abaixo, veja as unidades que podem retomar com visitas:
– Centro de Ressocialização Vale do Guaporé;
– Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho;
– Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo;
– Penitenciária de Médio Porte;
– Penitenciária Estadual Suely Maria Mendonça;
– Penitenciária Estadual Jorge Thiago Aguiar Afonso;
– Centro de Detenção Provisória;
– Penitenciária Estadual Aruana;
– Centro de Ressocialização de Ariquemes;
– Casa de Detenção Feminina de Guajará Mirim;
– Centro de Ressocialização Jonas Ferreti;
– Centro de Ressocialização de Machadinho do Oeste;
– Presídio semiaberto de Jaru;
– Centro de Ressocialização de Alvorada do Oeste;
– Penitenciária Regional Dr. Agenor Martins de Carvalho;
– Centro Regional de Ressocialização Augusto Simon Kempe;
– Centro de Ressocialização Cone Sul de Vilhena;
– Casa de Detenção de Vilhena;
– Colônia Penal Presídio Feminino – Vilhena;
– Cadeia Pública de Colorado do Oeste;
– Penitenciária Regional de Rolim de Moura;
– Casa de Detenção de Rolim de Moura;
– Casa de Prisão Semiaberto e Aberto de Rolim de Moura;
– Cadeia Pública de Alta Floresta do Oeste;
– Casa de Detenção de Cacoal.
As pessoas que forem às unidades para visitarem presos deverão seguir os protocolos de segurança, como o uso de máscara, higienização das mãos e triagem de saúde com verificação de temperatura.
O retorno das visitas acontece após os policiais penais do estado serem vacinados contra o coronavírus.
A portaria deixa claro que todos os procedimentos do Plano de Retomada Gradual de Visitas Sociais podem ser mudados ou alterados a qualquer momento, considerando o cenário da pandemia da Covid-19.
O que não pode?
– É proibido mais de um visitante por custodiado ou entrada de alimentos;
– É proibido visita íntima;
– Também está vedada a entrada de crianças, gestantes, idosos;
Grupo de risco
A portaria também autorizou que a unidade prisional pode fazer o recebimento de visita social ao custodiado que faz parte do grupo de risco.
Isso deverá ser feito uma vez ao mês, desde que o estabelecimento possua estrutura para garantir o distanciamento entre a pessoa presa e o visitante.