MPF pede que Estado do Acre seja condenado a regularizar plantões de médicos no HUERB

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM/ AC) para que o Estado do Acre seja obrigado, em caráter de urgência, a sanar o déficit na escala de plantão dos médicos no Pronto Socorro de Rio Branco-AC, evitando a ausência ou insuficiência destes profissionais.


O pedido de liminar foi negado pela JF, já que o CRM pedia que a situação fosse sanada no prazo de 48 horas e o juízo entendeu que a concessão da tutela implicaria em irreversibilidade da medida liminar, já que o Estado seria obrigado a realizar contratação imediata de profissionais médicos para afastar a discrepância entre a situação encontrada e a ideal.


Na contestação apresentada pelo Estado do Acre, não foi apresentado absolutamente nenhum argumento fático sobre eventual contratação dos profissionais pela Secretaria de Saúde ou algum andamento que retire o Estado da inércia apontada na inicial.


De acordo com o relatório de vistoria apresentado pelo CRM, foram encontradas diversas irregularidades no Pronto Socorro de Rio Branco, conhecido como Hospital de Urgência e Emergência (HUERB), com preponderância de escalas médicas com número de profissionais insuficientes para o porte da unidade e em algumas ocasiões com a ausência total de profissionais de determinadas áreas.


Conforme o relatório de vistoria, as seguintes especialidades apresentaram irregularidades: ortopedia, cardiologia, urologia, cirurgia torácica, além dos setores de emergência clínica, observação adulto, triagem e cirurgia geral.


Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, as falhas encontradas na escala de plantões pela ausência ou insuficiência de médicos comprometem e prejudicam a qualidade e a tempestividade no atendimento, em situações que demandam resposta imediata (urgência e emergência).


O MPF acompanha em procedimentos extrajudiciais a histórica carência de profissionais e especialidades na Rede de Saúde Estadual e é nítido que isso se reflete também no atendimento de urgência e emergência. Dentre as várias consequências para a população, além da demora e represamento de pacientes, cita-se a necessidade de deslocamento (Tratamento Fora de Domicílio – TFD) de muitos pacientes para centros especializados, não somente para tratamento de alta complexidade, mas, também, de média e baixa complexidade e casos de urgência e emergência.


Diante do quadro apresentado na ação, o MPF pediu à JF o ingresso no polo ativo da demanda, juntamente com o CRM, e requereu a procedência parcial do pedido para que o Estado do Acre seja condenado a sanar o déficit na escala de médicos no HUERB no prazo de um ano.


Íntegra do Parecer


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