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MPF e MPAC pedem retorno urgente de vacinação de grávidas e puérperas sem comorbidades no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediram à Justiça Federal que a União e o Estado do Acre retomem, em 48 horas, a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.
Para o MPF e o MPAC, o evento adverso ocorrido após a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Coronavac.

Os autores da ação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, relatam que no dia 7 de maio de 2021, a Fiocruz notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a suspeita de grave acidente vascular cerebral hemorrágico com plaquetopenia, ocorrido em gestante, com óbito fetal, após a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração da vacina AstraZeneca. Após este evento, a Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde que suspendesse a vacinação de grávidas com este imunizante, como medida de precaução.


Com a recomendação, o Ministério da Saúde, seguido pelo governo do Acre, decidiu continuar a vacinação apenas para gestantes e puérperas com comorbidades – desde que não fosse utilizada a AstraZeneca – excluindo as mulheres nessas condições sem comorbidades.


Segundo a ação, a 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) afirma que é necessária a inclusão de gestantes e puérperas nos grupos prioritários, por esse público apresentar maior risco de formas graves de covid-19, além de estar sujeito a complicações obstétricas, como parto prematuro, óbito fetal, abortamento, entre outras.


Por outro lado, a 7ª edição do PNO excluiu as gestantes e puérperas do grupo prioritário, unicamente motivada pela ocorrência de um possível evento adverso grave associado à vacina do fabricante AstraZeneca, sem que houvesse qualquer ressalva para a continuidade da vacinação com os imunizantes Coronavac e Pfizer.


“Levantamento do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19) mostrou que o número de mortes de grávidas e puérperas – mães de recém-nascidos – por covid-19 mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020, e que o aumento de mortes nesse grupo ficou muito acima do registrado na população em geral. Também foi constatado que nas mulheres em condição de puerpério que tiveram a síndrome respiratória aguda grave confirmada por covid-19, a porcentagem de óbito em 2020 foi de 13,8% e, em 2021, até o momento, de 28,3%. Ou seja, quase três em cada dez mulheres grávidas infectadas sucumbem à doença”, demonstra a ação.


Para o MPF e o MPAC, a decisão de suspender as vacinas da Pfizer e Coronavac para gestantes e puérperas sem comorbidades não foi adequadamente fundamentada, pois não segue a orientação dada pela Anvisa. Além da falta de fundamentação da decisão, outros Estados continuam vacinando grávidas e puérperas com Pfizer e Coronavac sem registros de reações adversas graves.


Os autores da ação ressaltam, ainda, que o grupo de pessoas que se pretende proteger com a ação já foi prejudicado pela inclusão tardia no grupo de prioridades, e por esse motivo é urgente que se dê continuidade à vacinação.


O pedido da ação é para que o Estado do Acre e a União restabeleçam, no prazo de 48 horas, a vacinação prioritária de gestantes e puérperas sem comorbidades, com uso das vacinas Coronavac e Pfizer (ou outra que seja adquirida e que não utilize um vetor viral como técnica de produção da vacina, como a vacina desenvolvida pela AstraZeneca, até que sobrevenham, se for o caso, novas orientações sobre sua segurança para esse público), reservando-as em quantitativo suficiente, mediante a apresentação de documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante) e independente de prescrição médica.


A ação tramita na 1ª Vara da JF no Acre e pode ser pesquisada pelo número  1004110-46.2021.4.01.3000.


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