O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro e o Superintendente da Controladoria Geral da União no Acre, Ciro Jônatas de Souza assinaram na manhã desta quarta-feira, 2, na sede do TCE/AC, a Nota Técnica com o resultado da verificação em relação ao pagamento do Auxílio Emergencial de 2021. Também participaram da reunião, o Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária – DAFO, Luíz Gustavo Maia Guilherme, a Diretora de Administração e Finanças do TCE/AC, Ana Cristina Ferreira de Araújo e Osmar Nilo Auditor de Finanças e Controle da CGU.
Graças ao trabalho em parceria entre as duas instituições e o cruzamento de dados foi possível identificar pagamentos da 1ª parcela do Auxílio Emergencial de 2021 feitos de forma indevida a servidores públicos estaduais e municipais do Acre.
É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por fazerem parte do Cadastro Único para programas sociais ou por se tratar de beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor público.
Os valores somam R$ 69.050,00 (sessenta e nove mil e cinquenta reais) pagos irregularmente para 345 servidores. O Superintendente Regional da CGU, Ciro Jônatas de Souza afirmou que o trabalho em parceria potencializa os resultados e neste caso, em específico dos servidores públicos foi possível suspender o pagamento das próximas parcelas. Já o Presidente do TCE/AC, Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, avaliou como um avanço e o resultado é notório, já que no ano de 2020, os recursos pagos de forma irregular por meio do Auxílio Emergencial aos servidores públicos foram da ordem de mais de 2 milhões de reais e este ano, com o mesmo cruzamento de dados se observa uma redução bem significativa, já que foram pagos de forma irregular menos de 70 mil reais.