A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou o pedido para que o o bar, restaurante e casa de shows Tardezinha, de propriedade do pagodeiro Neto Brito, não interrompesse seu funcionamento por causa da Covid-19.
A juíza de Direito, Zenair Bueno, autorizou local pode continuar atendendo o público, seguindo o que é especificado pelas normatizações governamentais, que flexibilizaram as restrições, devido o Acre ter sido classificado com nível de Atenção (bandeira amarela), em relação aos risco de contaminação pelo novo coronavírus.
O mérito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que ainda será avaliado, mas o pedido de tutela de urgência para que fosse ordenado a interrupção das atividades do comércio foi negado em decisão. Sobre a multa de R$ 2,4 milhões que o órgão ministerial pediu, só será avaliada também no mérito.