Gladson veta parte da lei que visa contratar médicos formados no exterior

O governador Gladson Cameli (PP) vetou parcialmente o projeto de lei, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que trata sobre a contratação emergencial e temporária de médicos formados no exterior, que tenham exercido medicina no Brasil, com atuação no Programa Mais Médicos. A medida aprovada valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19.


O governador Gladson Cameli resolveu vetar pontos da matéria. O veto recaiu especificamente sobre a preferência na seleção dos candidatos. Médicos brasileiros formados no exterior sem o Revalida estão fora, de acordo com veto parcial. Outro ponto vetado é o que visava a contratação de médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.


Gladson Cameli justificou que, “as alíneas “c” e “d”, do §3º, do art. 1º encontram-se em desarmonia com a competência legislativa privativa da União sobre condições para o exercício das profissões (art. 22, inc. XVI, CRFB/88), uma vez que, embora não crie condições para o exercício da medicina, faz referência à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, e esta, por sua vez, restringe sua aplicação apenas aos médicos que já tenham exercido ou exercem a medicina nas condições estabelecidas nesse programa federal”.


Ainda em sua análise, o governador diz se o Programa Mais Médicos é o balizador para que estes profissionais possam atuar na rede pública de saúde municipal e estadual, não se pode falar em contratar médicos que não possuem tal requisito em seus currículos. “Considerando o contexto fático-jurídico decorrente da emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da covid-19, é possível ponderar que a pessoa que já tenha exercido a medicina de acordo com o programa federal esteja preparada para o exercício da profissão, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 12.871/2013, todavia tal ponderação não é passível de extensão ao disposto nas alíneas “c”, e “d”, do §3º, do art. 1º, tendo em vista que esses dispositivos excluem da condição para o exercício da medicina a experiência comprovada no Programa Mais Médicos”, completa Cameli.


O art. 2º também foi vetado. Ele determinava que o Governo do Estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e do Comitê Acre Sem Covid, regulamentaria a nova lei. Em seu parecer, Gladson disse que o artigo fere a Constituição Estadual, no artigo 54, que trata das competências do chefe do Palácio Rio Branco.


Agora, os deputados vão trabalhar para derrubar o veto parcial ou mantê-lo. A votação acontece em plenário de forma nominal. Ou seja, cada parlamentar irá declarar o voto publicamente, o que aumenta a pressão sobre os deputados que terão em suas mãos o poder de decidir por uma Saúde com maior possibilidade de atendimento ao cidadão ou a precarização das unidades, sobretudo as do interior do Estado.


A proposta, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), visa suprir o déficit de profissionais médicos no âmbito do Estado e municípios no combate à pandemia da covid-19. A matéria, considerada polêmica, recebeu emenda do deputado-relator, Roberto Duarte (MDB). As emendas foram no sentido de estabelecer os critérios de seleção desses profissionais, criando uma série de requisitos que possibilitam ao governador e prefeitos o melhor preenchimento das vagas, levando sempre como critério maior a participação no Programa Mais Médicos, implantado em 2013 pelo governo federal.


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