O Exército negou acesso ao processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, já arquivado, sobre a participação do general Eduardo Pazuello em ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro no final de maio no Rio de Janeiro. Em resposta a pedido formulado pelo GLOBO, o Exército respondeu que o processo contém informações pessoais e citou o dispositivo da Lei de Acesso à Informação (LAI) que garante, nessas situações, o sigilo por 100 anos. A decisão ignora entendimentos já firmados pela Controladoria Geral da União (CGU).
Em vários casos semelhantes, a CGU determinou a entrega dos documentos considerando que os procedimentos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos só devem ficar sob segredo enquanto a apuração está em curso. Depois de concluído, qualquer cidadão pode requerer o acesso ao chamado PAD.
Em resposta ao pedido do GLOBO o Serviço de Informação ao Cidadão do Exército esclareceu que “a documentação solicitada é de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se referir”. Ainda cabe recurso à decisão de tornar o processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo disciplinar sigiloso por 100 anos. Caso o Exército mantenha a ordem de restrição de acesso há possibilidade de interposição de apelação a CGU que detém inúmeros precedentes determinando a liberação da informação.
Segundo o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, “os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento”. Em casos já julgados pela Controladoria, quando houve pedido de acesso a íntegra de processos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos disciplinas por cidadão e o órgão se recusou a dar acesso, a decisão final foi para liberar a consulta ao processo.
“A Controladoria Geral da União construiu entendimento, indicando que qualquer particular, independentemente de ser parte interessada ou não, tem o direito a ter vistas e receber cópias dos autos de processos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos disciplinares já encerrados”, diz parecer da CGU. A controladoria abre uma exceção para vedar acesso a informações como dados bancários e fiscais, “informações pessoais sensíveis de terceiros e informações relativas à identificação de eventual denunciante”.