Estado autoriza venda de armas estatal a policiais e servidores aposentados

Governador autoriza venda de armas da carga para servidores aposentados da Segurança

MATO GROSSO DO SUL (MS) – O governador de MS Reinaldo Azambuja ratificou uma nova Lei 5.671, que autoriza venda de armas estatal a policiais e servidores aposentados. A sanção assinada pelo chefe do Executivo, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (9). Assim, a nova legislação autoriza a alienação de armas por parte de órgãos da segurança pública, para venda direta e exclusiva aos seus integrantes, após aposentadoria.


As armas a que se refere a lei são aquelas utilizadas em serviço por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e demais instituições da segurança pública do Estado. A alienação de que trata a lei, somente se aplica aos integrantes das instituições de segurança pública vinculados diretamente à Sejusp, para que na condição de aposentados ou transferidos para a inatividade do serviço público, possuam autorização para o porte de arma de fogo.


Contudo, a nova Lei veda a alienação de armas que estejam em uso e cuja venda ao servidor possa prejudicar a prestação do serviço público à população. Porém, a mesma norma diz que há ainda a possibilidade de alienação de armas, por venda direta, aos integrantes do serviço ativo, em caso de disponibilidade de armamento, porém a preferência é daqueles policiais e servidores que se aposentarem ou forem transferidos para a inatividade.


Os recursos provenientes da alienação-venda das armas, serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Funresp/MS).


São Paulo  e  Distrito Federal


A nova lei, que está publicada nas páginas 2 e 3 do DOE desta quarta-feira (9), passou a existir no Distrito Federal a quase um ano, em julho de 2020. E no estado de São Paulo,


Sem constar na Lei


Pela Lei no DF, em caso de falecimento ou desinteresse pelo bem, a arma deverá ser devolvida à corporação. A apreciação e depreciação serão definidas por estas próprias força. No MS, não consta tal definição.


Como ainda, também não fala como no DF, que é importante lembrar que os equipamentos poderão ser utilizados apenas por quem adquirir o equipamento e não poderão ser revendidos a terceiros.


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