O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem alguns benefícios poucos conhecidos do público geral, e, por isso, acontece de pessoas com direito , acabarem não solicitando.
Um deles é o auxílio-doença para cirurgia plástica . Conforme expresso no artigo 59 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), o auxílio-doença é concedido aos segurados que se encontram incapazes de realizar atividade laboral por pelo menos 15 dias consecutivos.
Recentemente, o benefício passou a se chamar “auxílio por incapacidade temporária”.
O benefício, no entanto, pode ser solicitado mesmo na ausência de doenças.
Alguns procedimentos cirúrgicos como rinoplastia ou ainda implante de prótese de silicone que indica ao paciente vários dias de repouso, pode ocasionar um longo período de incapacidade, garantindo a concessão do auxílio.
Outro é em caso de aborto , o INSS dá direito ao salário-maternidade. O benefício do salário-maternidade é concedido quando a mãe contribuinte da Previdência precisa se afastar do trabalho após o parto, adoção, aborto espontâneo ou legal.
No caso do aborto, o auxílio dura duas semanas, ao invés dos 120 dias no caso de parto.