Em algumas situações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode liberar um benefício considerado equivocado pelo segurado. Em razão disso, cabe o aposentado identificar a irregularidade no saldo e pedir a revisão específica.
Para isso, o beneficiário pode realizar a verificação de todos os vínculos e salários, relacionados a contribuição à Previdência Social e utilizar como base a declaração de concessão os cálculos do INSS.
Neste sentido, caso realmente seja detectado alguma falha no cálculo do INSS, o segurado pode solicitar uma revisão por meio de uma ação judicial, conforme a situação que está em processo.
Confira 5 revisões que podem aumentar o benefício
- Revisão do artigo 29
O INSS estabeleceu uma média salarial entre os anos de 2002 e 2019 sobre o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. No entanto, o cálculo foi realizado sem a remoção das contribuições menores.
Todavia, o instituto não considerou a Lei 9.876, que prevê a definição da média salarial baseada nos 80% das maiores contribuições. Entretanto, após uma ação civil promovida pelo Ministério Público Federal do Sindicato dos Aposentados (Sindnapi), o INSS reconheceu o equívoco.
Sendo assim, surgiu a possibilidade dos pagamentos retroativos, que serão estendidos até 2022. Essa revisão está destinada aos cidadãos que recebem o benefício por incapacidade e pensões por morte e que foram concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009.
- Aposentadoria especial
O benefício da aposentadoria especial é direcionado aos cidadãos que trabalharam em profissão considera insalubre, ou seja, prejudicial à saúde. Os trabalhadores poderão acrescentar um bônus a sua aposentadoria, equivalente a 20% do benefício a mulheres e 40% aos homens.
No entanto, para ter direito a este acréscimo, o cidadão deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar a situação laboral. Porém, a medida só se aplica para quem exerceu alguma profissão de risco a saúde até 13 de novembro de 2019.
- Revisão para incluir ação trabalhista
O aposentado que ganhou em alguma ação trabalhista e comprovou o vínculo de trabalho que não está registrado na folha de concessão poderá solicitar a revisão. Além disso, a regra também se aplica a contribuições que não foram contabilizadas pela Previdência Social.
- Revisão para quem teve dois empregos simultaneamente
Para o segurado que trabalhou em dois empregos na mesma época e não tem o benefício na margem do INSS, esta revisão poderá ser solicitada. O instituto calcula desde 18 de junho de 2019, as contribuições dos dois salários de empregos concomitantes, gerando um salário mais vantajoso ao trabalhador.
- Revisão de erro de cálculo
Podem haver casos em que as empresas e o INSS venham cometer erros, desta forma, o cálculo da aposentadoria acaba sendo afetado. Tais equívocos podem ser, a utilização de apenas um número do PIS ou NIT, deixar de contar algumas contribuições, não incluir o tempo de trabalho rural e passar abatido a conversão de tempo especial em bônus.
Documentação para solicitar a revisão
- RG e CPF;
- Cópias de recibos que originam salários maiores;
- Cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
- Cópia do holerite para provar que o salário era maior que o considerado na folha do INSS;
- Cópia de ação trabalhista ganha, com assinatura do funcionário do cartório;
- Carta de concessão do benefício;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).