A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha atuado em emprego de carteira assinada desde 1999 até os dias de hoje. Não necessariamente o trabalhador precisa estar emprego desde 1999, basta apenas ter sido empregado em algum período desde então.
O que é essa revisão?
A revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trata-se de uma correção monetária em decorrência do ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal que é uma espécie de “guardiã” do fundo, alterou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido, passando então a utilizar o Fundo TR (Taxa Referencial), que, na prática rende menos que a inflação e que acabou prejudicando milhões de trabalhadores.
Logo, a revisão da correção do FGTS pede a diferença entre a correção monetária feita pela Taxa Referencial e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período, ou seja, que seja rentável pelo menos ao índice de inflação.
Quem pode pedir a revisão
Alguns cálculos demonstram que diversos trabalhadores chegaram a perder 888% do valor do saldo do FGTS, diferença essa que agora com a revisão o trabalhador pode ir atrás.
De maneira geral, todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a reanalise, sendo eles:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como pedir a revisão?
Para pedir a revisão o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado, pois a revisão ocorre em processo judicial. Com a orientação do seu advogado o mesmo solicitará os seguintes documentos pessoais:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
Comprovante de residência.Como conseguir o Extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.
Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos. Não deixe de buscar seus direitos e não perca tempo, porque é importante que as ações sejam propostas até o dia 13 de maio de 2021.
Isso porque no dia 13 de maio está previsto o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode concordar com o índice de atualização monetária, logo essa decisão poderá valer para todos os trabalhadores ou apenas para aqueles que tenham ingressado com ação até a data do julgamento.