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TJ diz que lei que parcela férias de servidores é inconstitucional

A Lei complementar n.º 362 /2019, que permite o parcelamento das férias dos servidores públicos estaduais é inconstitucional, segundo entendeu o Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A ação foi aberta a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).


Criada pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB/AC), ainda em 2019, esse tipo de lei deve ser proposta pelo governador do estado, e não pelos parlamentares estaduais, como foi o caso. A declaração de inconstitucionalidade é apenas uma formalidade, para evitar questionamentos.


Na época em que a lei foi aprovada nas comissões, o deputado chegou a justifica-la como uma inovação que beneficiaria os trabalhadores. “Nem sempre o gozo das férias de 30 dias ininterruptos atende aos anseios do servidor e do órgão ao qual ele pertence. Nesse sentido, propomos que seja facultativo a cada servidor optar pela forma mais conveniente”, frisou.


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