Em uma decisão publicada no Diário do TRE/AC desta segunda-feira, 24, os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, por unanimidade, considerar nulas as nomeações realizadas com base no Edital nº 013, que trata do processo seletivo simplificado para contratação temporária de 418 profissionais de nível fundamental e 78 superior para atender às necessidades de suporte operacional e apoio do Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA), em 2019.
Os membros do TCE determinaram pela notificação ao Chefe do Poder Executivo para recondução dos limites legais da despesa com pessoal, caso permaneça a situação de extrapolação do limite com Despesas Total de Pessoal (DTP) e à DAFO para acompanhamento obrigatório da redução da despesa com pessoal do Poder Executivo.