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Novo pente-fino: INSS pode cortar benefícios com combate a fraudes; entenda

Cartórios podem ser punidos em caso de demora nas notificações de óbitos, nascimentos e casamentos

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apertou o cerco aos cartórios, que agora podem ser punidos se informações sobre óbitos, nascimentos e casamentos levarem mais de 24 horas para chegar à base de dados do órgão.


Em localidades sem acesso à internet, esse prazo não poderá ultrapassar cinco dias. Mas o que motivou essas novas regras, se desde 2019 um acordo já estabelecia esse prazo? A resposta é simples: combate às fraudes.


“O INSS vem constantemente aprimorando todos os seus sistemas e combatendo de forma permanente todas as probabilidades onde possam ocorrer fraudes”,informou a assessoria do INSS.


Por isso, o instituto reforçou a exigência aos cartórios com a Instrução Normativa (IN) 116, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio.


De acordo com a publicação, o cartório pode se multado, se não cumprir o prazo de comunicação.


O valor da punição é a partir de R$ 636,17 (como prevê o artigo 283 do Decreto 3.048), podendo subir de acordo com a gravidade da infração (até três vezes o valor).


“No caso de não ter sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente”, explica a IN 116.


Um ponto destacado por Rafael Godois, gerente da Central de Análise de Alta Performance (Ceap) do instituto, é o dinheiro pago indevidamente por conta da demora na comunicação dos cartórios.


Ele explica que pessoas de má-fé utilizam as senhas dos segurados mortos e fazem saques nas contas até que os benefícios sejam suspensos. E isso onera os cofres da Previdência.


— O INSS fornecerá subsídios para que a Procuradoria ingresse com ações regressivas para os pagamentos indevidos feito pelo INSS por causa da ineficiência do cartório — acrescenta Rafael.


De acordo com a legislação (artigo 68 da Lei 8.212/1991, parágrafo 5º), “o descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos”.


Prazo existe desde 2019


O INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram um acordo, em 2019, para agilizar o recebimento de informações sobre mortes e, assim, evitar pagamentos indevidos de benefícios.


O prazo de até 24 horas para que os cartórios repassem informações sobre falecimentos de beneficiários do instituto está em vigor desde então.


O objetivo, já naquela época, era impedir que benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, continuassem a ser pagos mesmo após a morte dos segurados.


Um Cartório de Registro Civil tinha até o dia 10 de cada mês para enviar ao INSS os registros de nascimentos, óbitos e casamentos, por exemplo, ocorridos no mês imediatamente anterior.


Desta forma, o prazo para que o órgão previdenciário fosse comunicado poderia chegar a 40 dias, caso o falecimento ocorresse no primeiro dia do mês anterior.


Porém, segundo a AGU, esse tempo seria suficiente para que alguém, de posse do cartão e da senha do beneficiário, como um parente, conseguisse sacar até dois meses de benefícios indevidos.


Por isso, a AGU e o INSS firmaram um acordo de cooperação com os Tribunais de Justiça para que determinassem aos cartórios que as informações fossem enviadas em 24 horas.


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