O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira deu procedência à liminar da prefeitura para que seja realizada a reintegração de posse de uma área da cidade. A decisão foi publicada na edição n° 6.820 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122), da última quinta-feira, dia 29.
De acordo com os autos, em fevereiro deste ano, os invasores entraram com roçadeiras e efetuaram a limpeza do local. Eles foram notificados por representantes do registro imobiliário sobre o domínio da propriedade e que iriam ter problemas judiciais se continuassem com a invasão, mas prosseguiram fixando palanques de madeira e divisores de lotes.
_A demanda foi apresentada à juíza de Direito Ana Saboya e ela verificou a documentação confirmando a posse da prefeitura. De igual modo, foi verificado o esbulho comprovado por meio de fotografias, onde está nítida as demarcações para possível construção de casas.
Portanto, a magistrada afirmou que “diante dos fatos não há como deixar que o esbulho se prolongue, causando prejuízos ao requerente, já que a ocupação pelos requeridos, a priori, demonstra-se ilegal e infundada”. Então, foi arbitrada multa diária de R$ 500,00 na hipótese de transgressão à ordem judicial.