Justiça do Acre não tem competência para julgar desvios na merenda, decide STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior durante sessão do Superior Tribunal de Justiça — Foto: Sergio Amaral/STJ

Uma decisão do da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, retirar a competência da Justiça Estadual Acreana para atuar na ‘Operação Mitocôndria”, deflagrada pela Polícia Civil em 2020.


A decisão beneficia além de Cristian Sales, filho do deputado estadual Manoel Moraes (PSB), Andrea Cristina Sena Araújo, Odimar de Araújo Teixeira, Marcus Samuel Silva Lira, Tiago Leite Silva e Manoel de Jesus Leite Silva, que faleceu recentemente vítima de covid. A Operação investigava supostos desvios de recursos públicos e fraudes em licitações relacionadas à merenda escolar.


A sentença foi proferida pelo relator do Processo, Ministro Sebastião Reis Júnior, foi seguida por seus pares e decidiu que, tanto o Juiz da 4ª Vara Criminal quanto o Delegado de Polícia Civil eram absolutamente incompetentes para atuar no processo, visto que o caso é de competência da Justiça Federal.


“Em relação à competência material para processamento e julgamento do caso, razão assiste à impetração, pois o objeto da investigação ora hostilizada envolve recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atraindo, assim, a competência da Justiça Federal. Isso, porque, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a má utilização de valores repassados ao município oriundos do FNDE”, diz trecho da sentença.


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