Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre optou por, à unanimidade, manter a obrigação imposta ao Makro Atacadista de Rio Branco de indenizar um cliente em R$ 5 mil, por ter efetuado cobrança de uma feira em duplicidade.
Segundo informações, o autor do processo foi compelido a pagar novamente o valor de uma compra, mesmo demonstrando ao caixa do supermercado a compensação do débito no aplicativo de seu banco.
“O caixa disse que o pagamento não havia sido debitado, insistindo na mensagem de ‘cartão inoperante’ e falou que eu deveria realizar o pagamento se quisesse levar os produtos”, resumiu o reclamante.
Assim, ele registrou seu constrangimento perante as demais pessoas que aguardavam na fila, bem como destacou a tentativa frustrada de esclarecer a situação no atendimento, pois por 40 minutos repetiram ser necessário um novo pagamento. Então, ele acabou passando a compra que totalizava R$ 300,17 em outro cartão de crédito.