Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) que foram contemplados com a aposentadoria desde o ano de 2011 podem ter direito de aumentar o valor que recebem da previdência social.
O reajuste nos valores pagos podem ser feito através de revisão e para saber se o segurado tem direito é preciso verificar se existem erros do INSS no cálculo da concessão da aposentadoria.
Reajuste da aposentadoria
Em primeiro momento o segurado precisa verificar a cartão de concessão e o cálculo utilizado para aposentadoria ou pensão por morte.
Na informação da documentação, as informações relativas ao que foi considerado pelo INSS para a concessão daquele valor estarão expressas.
Por outro lado, no caso de quem ganhou ação trabalhista após ter se aposentado também deve se atentar, pois é possível pedir a revisão do benefício para que o INSS possa incluir o processo que pode gerar um valor maior de aposentadoria.
Solicitação da revisão de aposentadoria
Em primeiro momento, é muito importante que o segurado se atente ao prazo da concessão do benefício que não pode ser superior a dez anos.
Para isso, busque no INSS que também pode ser buscado no portal Meu INSS a cópia do processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo da aposentadoria. Por este documento será possível constatar se existe erro ou não na concessão.
Além disso, o segurado também pode procurar um advogado especialista em direito previdenciário para que o mesmo possa verificar.
Adicional trabalhista
Caso o trabalhador tenha se aposentado e posteriormente tenha ganho uma ação trabalhista ou ainda teve o vínculo empregatício reconhecido, o mesmo pode solicitar a revisão para que seja incluso esse período no tempo de contribuição ou ainda para excluir o fator previdenciário.
Insalubridade
Com a Reforma da Previdência, não é mais possível converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum.
No entanto, é possível computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.
Aprendiz e militar
Essa possibilidade existe para os segurados do INSS que exerceram atividades como aluno aprendiz ou ainda que tenham prestado serviço militar nas Forças Armadas.
Caso o segurado ou aposentado tenha cursado ensino fundamental, ou ensino médio em escola técnica como aluno aprendiz, também é possível somar esse período no cálculo do benefício.
Contribuição como servidor público
Os aposentados que tenham trabalhado por algum período como servidor público e que tenha vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem contabilizar o período no cálculo da aposentadoria do regime geral.
Com o tempo trabalho no regime próprio o segurado pode aumentar o tempo de contribuição e/ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.
Atraso no recolhimento
A revisão é possível para os autônomos ou empresários que deixaram de contribuir com o INSS por determinado período em que exerciam atividade remunerada.
Aqui é preciso analisar dois pontos, o primeiro é realizar o recolhimento da contribuição retroativa comprovando que estava trabalhando durante o período. O segundo diz respeito ao cálculo do montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.