Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima foram pronunciados pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco e serão levados a júri popular pela morte de Jonhliane de Souza.
Para o juiz Alesson Braz, que assinou a decisão de pronúncia nesta quarta-feira, 12, diante das provas constantes nos autos, percebe-se que a acusação reúne os elementos mínimos necessários capazes de autorizar o julgamento dos acusados pelo Júri, ou seja, materialidade e indícios suficientes de autoria.
“Decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Para tanto, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o art. 413 do Código de Processo Penal”, diz o juiz na decisão.
Crimes conexos
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Ícaro José por cometer, em tese, os crimes previstos nos art.121, §2º, inciso IV (crime hediondo) e art.132, ambos do Código Penal; arts.304, 305, 306 e 308, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material de crimes, e contra Alan Araújo por cometer, em tese, os crimes previstos nos art.121, §2º, inciso IV (crime hediondo), c/cart.29 e art.132, todos do Código Penal; arts.304, 305 e 308, c/cart.298, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material de crimes.
Porém, na decisão de pronúncia, Ícaro deve responder pelo homicídio, omissão de socorro e embriaguez ao volante. Já Alan, apenas pela morte da jovem. Os crimes do Art.132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem), do Art.308 do CTB (participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística) serão excluídos da apreciação dos jurados.