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Evaristo Costa é envolvido em escândalo milionário e tem condenação com a Globo

A Globo foi condenada a indenizar um homem inocente, mas que tinha sido acusado de aliciar uma menor de idade na cidade de Pinhais, no Paraná. Após um processo por danos morais que durou quase 11 anos, a emissora foi obrigada a pagar R$ 50 mil a Douglas de Souza Ribeiro por ter exibido erroneamente uma foto dele no Jornal Hoje em novembro de 2010.

De acordo com a sentença obtida pelo Notícias da TV, a Globo perdeu o processo em todas as instâncias, não cabendo mais recurso. Em ação que corria desde setembro de 2011 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ribeiro contou que foi pego de surpresa ao se ver em uma reportagem do noticiário vespertino.


O jornalístico narrava um suposto aliciamento de uma adolescente de 13 anos, moradora de Pinhais. O rapaz descobriu depois que a RPC TV, afiliada da Globo no Paraná, havia veiculado sua foto como sendo a do possível indivíduo que tinha marcado encontros com a menor pela internet. Depois, o Jornal Hoje repercutiu a história em rede nacional.


Nos autos, consta que o requerente passou a ser ofendido com “termos que atingiam a sua imagem” no bairro em que residia e também sofreu represálias até por antigos colegas de escola. Por causa disso, ele se mudou para o Rio de Janeiro, onde vive até os dias atuais.


O apresentador e jornalista Evaristo Costa na bancada do Jornal Hoje em novembro de 2010, na Globo
Evaristo Costa na apresentação do Jornal Hoje em novembro de 2010; telejornal cometeu erro. Foto: reprodução

Por ter tido sua dignidade atingida e precisado até mudar de vida, o inocente acionou a Globo –e não a afiliada do Paraná– por considerar que esta tem responsabilidade pela repercussão dos conteúdos que veicula. Além de indenização por dano moral, ele pediu retratação das ofensas ao autor no horário e nos mesmos programas em que sua imagem foi exibida.


Em sua defesa, a Globo explicou que a reportagem não “imputa qualquer fato criminoso, apenas noticia e narra os acontecimentos. Por conta disso, não há do que se falar em indenização a título de dano moral, vez que sustenta o direito à informação assim como a liberdade de imprensa”.


A emissora reiterou que não “emitiu juízo de valor, não havendo imputação de prática criminosa”. Além disso, frisou que o conteúdo havia sido gerado por uma afiliada, sendo a RPC a responsável, portanto. Nada adiantou, pois em decisão de novembro de 2016, o juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível, condenou a Globo em primeira instância.


Após análise, o magistrado destacou que a empresa havia vinculado a foto do jovem como responsável pelo ocorrido, sendo que posteriormente foi constatado que ele não o era. Para Almeida, a produção não teve a cautela necessária de apurar os fatos que levou ao ar. “Verifica-se uma falha/abuso na prestação do serviço”, comentou.


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