O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou nesta quinta-feira (13/5) resoluções que mudam as regras para uso do saldo do fundo na quitação de financiamentos imobiliários.
Na terça-feira (11/5), o órgão liberou o uso do FGTS para o pagamento de prestações da casa própria por meio de financiamentos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Atualmente, o uso do saldo só é permitido no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujos juros são limitados a 12% ao ano. No caso do SFI, não há limite de juros.
A mudança começa a valer a partir de agosto, prazo para as instituições financeiras se adequarem às novas regras. Além disso, os recursos só podem ser usados no pagamento do primeiro imóvel, que deve ter valor de até R$ 1,5 milhão.