O Projeto de Lei 527/21 concede auxílio emergencial mensal de R$ 500 , até 31 de dezembro de 2021. Para viabilizar o pagamento do benefício , o texto prevê, entre outras medidas, a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos empresariais .
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, terá direito a esse auxílio emergencial quem, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos :
O recebimento dos repasses será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e a mãe chefe de família terá direito a duas cotas. Os inscritos em programa de transferência de renda federal serão transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.
Dinheiro para o auxílio
Para financiar o programa, lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no País ou no exterior.
Além disso, custearão o novo auxílio emergencial: metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais; a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, entre eles filé-mignon, picanha, bacalhau e caviar; e 10% das atuais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal.