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Tribunal da Lava Jato revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato, revogou nesta quarta-feira, 28, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.


Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pela defesa.


“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes, que defendem o ex-deputado.


Condenado em novembro de 2017, pelo próprio TFR4, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de um ano antes, em outubro de 2016.


O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Diante da suspeita de contágio do vírus, Cunha obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia.


A defesa do ex-presidente da Câmara entrou com habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.


Na análise do recurso, os desembargadores concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do razoável.


COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS QUE DEFENDEM EDUARDO CUNHA


“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.


O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.”


Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes


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