A prisão foi expedida pela juíza Elizabeth Louro Machado, do 2º Tribunal do Júri do Rio.
Enquanto Monique saía de casa acompanhada pelos policiais , caminhava calmamente no trajeto do portão de sua casa até a viatura.
Chegando à 16ª DP e cercada por policiais e jornalistas , ouvindo gritos e xingamentos de populares próximos ao local, a professora manteve a cabeça erguida, aparentando tranquilidade .
Esses dois episódios não foram suas primeiras demonstrações de frieza , segundo a polícia. Um dia após o enterro de Henry, Monique foi ao salão de beleza de um shopping na Barra da Tijuca. Três profissionais cuidaram dos pés, das mãos e do cabelo da professora, que pagou R$ 240 pelo serviço.
Segundo os investigadores, a professora teria conhecimento de que seu filho era agredido e pode ter ajudado o seu companheiro, o vereador Dr. Jairinho, a atrapalhar as diligências realizadas pela Polícia Civil, além de ter coagido e ameaçado testemunhas do caso.
Não há diagnóstico, mas há indícios
A psicóloga Aline Saramago explicou que não seria possível fazer um diagnóstico com maior profundidade, dadas as circunstâncias, embora seja possível identificar algumas hipóteses.
“É possível que ela tenha um comportamento narcísico , no sentido de buscar transparecer um status de grandiosidade. Isso pode ter levado ela a se arrumar, ir no salão, ter se maquiado. Poderia ser possível dizer que ela tenha um certo egoísmo , uma menor empatia em relação ao filho”, disse.
Aline ainda mencionou situações de conflitos familiares, em que os pais são distantes dos filhos e não escutam a criança, e não levam em consideração as questões que aparecem durante e após o processo de divórcio .
“Muitas coisas podem ter parado na cabeça dela (Monique), e talvez ela não tenha escutado a criança . É possível que ela tenha uma parafilia que se chama Hibristofilia , que são pessoas que acreditam que podem ‘ mudar ‘ o seu parceiro, de alguma forma, e talvez ela quisesse ganhar a atenção do público a partir do momento que ela se relaciona com alguém que tem atos questionáveis , talvez por uma insegurança ou baixa autoestima”.
‘Vida que segue. Faz outro filho’
Na madrugada de oito de março, há exatos 31 dias, enquanto Henry era socorrido no hospital Barra D’Or, na Barra da Tijuca, Dr. Jairinho disse a Leonardo , pai da criança:
“Vamos virar essa página, vida que segue . Faz outro filho”, e após a declaração , ele ainda tentou – segundo o diretor do hospital – evitar que o corpo do menino fosse levado ao Instituto Médico Legal ( IML ).
Nas redes sociais, internautas mencionaram a frieza de Monique, e compararam o caso do menino Henry com a deputada federal Flordelis , apontada em 2020 como mandante da morte do marido , Anderson do Carmo.
O caso Isabella Nardoni , em 2008, também foi lembrado. Na época, o pai e a madrasta da criança foram presos após Isabella ser atirada de um prédio do sexto andar em São Paulo.
Prisão temporádia de até trinta dias
A ordem de prisão expedida pelo júri é de prisão temporária , estabelecida para que os órgãos de justiça possam conduzir as investigações sem interferências por parte dos acusados.
O tempo máximo para este modelo de prisão é de até 30 dias, por se tratar de um crime hediondo , podendo ser prorrogado por mais 30 dias em caso de extrema necessidade , conforme avaliação do poder judiciário.
O advogado e criminalista Breno Hoyos Guimarães mencionou que a medida de prisão temporária é importante para auxiliar os policiais civis na conclusão das investigações .
“Especificamente nesse caso, a representação da prisão foi explicada pela conduta do casal de atrapalhar as condutas e de ameaçar as testemunhas. É necessário concluir as investigações para que se possa levar (os acusados) em julgamento , mas é importante percorrer todo o caminho previsto em lei para a investigação do caso, a fim de se obter elementos mínimos de autoria que possam dar ao MP motivação para oferecer denúncia em desfavor do autor ou autores”, disse.
Ele ainda explicou pontos diferentes entre a prisão temporária e prisão preventiva.
“Vale lembrar que os fundamentos para a prisão temporária não são os mesmos utilizados para a prisão preventiva. A primeira não tem a pretensão de considerar que o investigado fuja, mas ela pode ser convertida em preventiva, caso haja a necessidade”, concluiu.