O ministro Kassio Nunes Marques, doSupremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (15/4), a liminar concedida por ele que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários.
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701, apresentada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).
A liminar de Nunes Marques, autorizando os cultos, já havia sido derrubada pelo Plenário do STF, na semana passada.
Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento dos demais ministros da Corte que mantiveram a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais em meio à pandemia do coronavírus.
No julgamento, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.
“Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos”, concluiu o ministro.