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No AC, homem é condenado a mais de 9 anos por integrar facção criminosa

De acordo com a sentença do juiz de Direito titular da unidade judiciária, a sanção privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu também teve negado o direito de apelar em liberdade.


Entenda o caso 


Segundo o Ministério Público e equipes de inteligência policial, o denunciado seria um “restrito”, na organização criminosa da qual faz parte. Estes indivíduos geralmente só respondem a chefes em outro estado e gozam de relativa liberdade na hierarquia do crime.


O réu alegou que, apesar de integrar a organização, quis sair da facção, mas foi informado de que precisa esperar, no mínimo, dois anos para isso, motivo pelo qual foi declarado “restrito”.


Sentença


O juiz de Direito sentenciante destacou o grande grau de reprovação na conduta do acusado, vez que estava alimentando a ligação entre cidadãos acreanos – inclusive menores – e organização criminosa com atuação interestadual, utilização de armas, participação de adolescentes e cometimento de crimes graves.


De igual forma, o magistrado sentenciante considerou as consequências graves para sociedade, com a disseminação de drogas e o aumento direto da criminalidade no Estado. O juiz de Direito Robson Aleixo também destacou que as atividades das organizações criminosas têm contribuído para a insegurança da população, que precisa conviver com execuções frequentes na disputa pelos pontos de venda de drogas.


Desta forma, o réu foi condenado a uma pena total de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo-lhe sido negado o direito de apelar em liberdade, por integrar organização criminosa armada.


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