Há cerca de um ano atrás, a Polícia Civil em Acrelândia, junto com o Conselho Tutelar do município, começaram a investigar a denúncia de que Francisco Ferreira de Oliveira teria estuprado as duas próprias filhas, sendo que uma delas teve dois filhos do próprio pai.
Concluído o inquérito, o Ministério Público Estadual pediu a condenação de Francisco. O próprio acusado confessou o abuso à uma das filhas, menor de 14 anos na época do crime, que apesar de não ser filha biológica, foi registrada pelo mesmo.
O juiz de direito da comarca de Acrelândia, Romário Divino Faria, acatou o pedido do Ministério Público de Acrelândia para condenar Francisco Ferreira de Oliveira pelos crimes de estupro de vulnerável.
Segundo a sentença judicial, ficou mais que comprovada autoria do crime pelo acusado, que não trouxe aos autos nada que pudesse afastar essa conclusão, pelo contrário, houve a confissão parcial dos crimes hediondos, ou seja, o réu reconhece apenas o crime cometido em relação à vítima, a qual não é sua filha biológica, mas a registrou desde criança.
Com base das provas apresentadas pelo Ministério Público, Francisco foi condenado a uma pena de 20 anos e 3 meses de reclusão para os crimes de estupro de vulnerável.