Mega da Virada: Justiça decide que R$ 162 milhões não retirados sejam bloqueados

Caixa não precisará identificar vencedor que não sacou a bolada, e dinheiro será transferido para o Fies
A Justiça negou um pedido para proibir a Caixa Econômica Federal de bloquear o valor não resgatado por um dos dois vencedores da última Mega-Sena da Virada.

Segundo a decisão, apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado em até 90 dias, contados a partir da data da divulgação do resultado.


O entendimento é do juiz Eduardo José da Fonseca Costa, do Fórum de Ribeirão Preto (SP), fundamentada no artigo 14 da Lei 13.756/2018, segundo o qual vencedores de apostas de loterias devem resgatar seus prêmios no prazo máximo de 90 dias.


Caso o premiado não se apresente, o valor deve ser revertido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o que deve mesmo acontecer no caso da Mega da Virada 2020 .


O pedido foi feito em uma ação popular que não teve seu autor identificado.


Além de solicitar que a Caixa não bloqueasse o valor sorteado na Mega, a ação solicitava que a instituição identificasse o ganhador. O magistrado também rejeitou esse pedido.


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