Segundo a decisão, apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado em até 90 dias, contados a partir da data da divulgação do resultado.
O entendimento é do juiz Eduardo José da Fonseca Costa, do Fórum de Ribeirão Preto (SP), fundamentada no artigo 14 da Lei 13.756/2018, segundo o qual vencedores de apostas de loterias devem resgatar seus prêmios no prazo máximo de 90 dias.
Caso o premiado não se apresente, o valor deve ser revertido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o que deve mesmo acontecer no caso da Mega da Virada 2020 .
O pedido foi feito em uma ação popular que não teve seu autor identificado.
Além de solicitar que a Caixa não bloqueasse o valor sorteado na Mega, a ação solicitava que a instituição identificasse o ganhador. O magistrado também rejeitou esse pedido.