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Justiça obriga Prefeito de Epitaciolândia a seguir ordem de preferência em vacinação

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral. Hoje serão vacinados os idosos com 82 anos.
Atendendo pedido de tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Vara Única Cível de Epitaciolândia determinou ao município que se abstenha de aplicar vacina contra Covid-19 em pessoas que não constem nos grupos prioritários dos Planos Nacional e Estadual de Imunização.


A medida liminar foi concedida pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira em decisão proferida nesta terça-feira (6), pela qual obriga o município a seguir estritamente as diretrizes estabelecidas na programação das autoridades de saúde, sob pena de multa no montante mínimo de R$ 10 mil por pessoa vacinada, em caso de descumprimento da ordem judicial.


O MP acreano acionou o Judiciário após tomar conhecimento de que, no dia 23 de março, o prefeito de Epitaciolândia havia autorizado a vacinação de policiais civis e militares, invertendo a ordem de preferência fixada pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação. De acordo com nota técnica elaborada pelo Ministério da Saúde, os agentes que integram o quadro das forças de segurança pública ocupam a 21ª posição no grupo de prioridades.


Para o órgão ministerial, embora os agentes de segurança pública desempenhem relevante papel na proteção da sociedade, isso, por si só, não justifica a inversão da ordem de preferência estabelecida, principalmente porque há outros grupos que possuem maior suscetibilidade ao agravamento do quadro e, até mesmo, à morte pela doença.


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