Mesmo com recurso para reverter a decisão, a Justiça manteve a condenação contra a advogada Valdete de Souza a pagar R$ 3,5 mil de danos morais por ter ofendido um açougueiro no supermercado Mercale, em Rio Branco, durante atendimento em março do ano passado.
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (23) e foi por unanimidade.
Segundo o processo, a advogada alegou ter sido tratada de forma grosseira quando pediu para tirar a pele de uma peça de carne. Chegou a entrar em contato com o gerente do mercado e recebeu um pedido de desculpas pelo aplicativo de mensagem.
Depois do ocorrido, ela decidiu entrar com um processo contra o supermercado porque o funcionário fez um boletim de ocorrência alegando injúria racial. Valdete disse que o boletim “desabonava sua imagem profissional” e pedi reparação por parte do supermercado.
Na audiência, o funcionário contou que a advogada o chamou de “neguinho” e ele solicitou ser chamado pelo nome ou por sua função de açougueiro.
Em seguida, ela repetiu no atendimento: “ei neguinho, é pra fazer do jeito que eu pedi”. Novamente, ele repetiu sobre não ser chamado de “neguinho”, então nesse momento ela se alterou, mas argumentando: “olha aqui a cor da minha pele, eu também sou morena”.
Ela pediu que outra pessoa terminasse o atendimento, porque não queria ser mais atendida pelo mesmo homem. Uma testemunha confirmou a versão contada pelo açougueiro. Ao invés de condenar o supermercado, a Justiça entendeu que a situação foi criada pela própria advogada.
A juíza Luana Campos disse que “o fato de o açougueiro ter sido ofendido em razão de sua raça é um incidente gravíssimo e sob nenhuma justificativa a empresa pode obstar que qualquer um de seus colaboradores usufruam de seus direitos legais”.
O advogado de Valdete, Ribamar Feitoza, disse que vai recorrer da decisão e que não entende a decisão.
“Nós não compreendemos como o Mercale não participa da audiência, não contesta a ação e, mesmo assim, julgam uma ação favorável ao Mercale, mesmo o Mercale não dando suas versões dos fatos. Isso fere a lei, porque diz que quando você não contesta a ação é julgado a revelia”, diz.
A defesa do mercado informou ao G1 que não houve revelia e que o Mercale compareceu às audiências. Destacou ainda que o processo não cabe mais recurso, pois foi julgado em última instância. A defesa falou ainda que além da multa, Valdete deve pagar ainda 10% dos honorários para os advogados do supermercado .
“Em nome de nosso cliente L&G ALIMENTOS DO BRASIL LTDA – MERCALE, esclarecemos que os fatos mencionados no processo acima estão devidamente esclarecidos no Acórdão da 2˚ Turma Recursal dos Juizados Cíveis de Rio Branco, que fala por si só.
Com relação ao pleito de nosso colaborador em face de uma agressão sofrida em razão de sua cor quando em atendimento em nossa loja, temos que a pessoa que supostamente praticou os fatos responde em processo próprio, tendo o colaborador a devida representação naqueles autos.
O Mercale sempre prestará apoio aos seus colaboradores uma vez que esta prática está dentro de sua política interna. Ademais, o Mercale tem como valor intrínseco o respeito a todos independente de classe social, credo, opção e cor – todos são iguais perante a Lei e devem ser devidamente respeitados.
O Mercale incentiva e valoriza todas as práticas de inclusão social e acredita que a urbanidade, respeito e empatia para com o próximo devem nortear todas as relações entre pessoas, consumidores e clientes.”