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Grávidas e vacinas contra a Covid no Brasil: entenda as novas regras de vacinação

Ministério da Saúde recomenda que as gestantes, lactantes e puérperas procurem os serviços de saúde somente quando chegar a fase de vacinação do grupo prioritário no qual elas estão inseridas

Uma portaria do Ministério da Saúde recomenda que mulheres grávidas que tenham doenças prévias (comorbidades) recebam a vacinação contra a Covid-19. A indicação é uma mudança em relação a diretrizes anteriores da pasta. As novas orientações foram publicadas em 15 de março.


Abaixo, nesta reportagem, você vai entender em perguntas e respostas quais são as novas recomendações sobre a vacinação de grávidas, lactantes e puérperas (mulheres no período de até 60 dias após o parto):
  1. A recomendação do Ministério vale para todas as grávidas?
  2. Grávidas sem doenças prévias podem ser vacinadas, se quiserem?
  3. Mulheres amamentando e que estão no puerpério podem ser vacinadas, se quiserem?
  4. As grávidas vacinadas devem manter os cuidados contra a Covid após receber a vacina?
  5. As mulheres grávidas, lactantes e puérperas podem escolher não se vacinar?
  6. Quando começa a vacinação de mulheres grávidas?
  7. Se a mulher estiver amamentando, ela precisa interromper o aleitamento para se vacinar?
  8. Mulheres vacinadas podem doar leite materno?
  9. Há contraindicações à vacinação de mulheres grávidas, puérperas e lactantes?

1) A recomendação do ministério vale para todas as grávidas?

A nova recomendação é para que as mulheres grávidas com doenças prévias (comorbidades) sejam vacinadas. As doenças listadas são as seguintes:


  • diabetes
  • hipertensão arterial crônica
  • obesidade (IMC maior ou igual a 30)
  • doença cardiovascular
  • asma brônquica
  • imunossuprimidas
  • transplantadas
  • doenças renais crônicas
  • doenças autoimunes

2) Grávidas sem doenças prévias PODEM ser vacinadas, se quiserem?

Sim, o Ministério da Saúde abre essa possibilidade, mas considera que a decisão deve ser tomada depois de uma avaliação de risco e benefícios.


As grávidas sem doenças prévias não eram citadas no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, divulgado em janeiro.


Agora, elas podem ser vacinadas após uma avaliação de riscos e benefícios, principalmente em relação às atividades desenvolvidas pela mulher.


Isso porque alguns dos critérios de definição dos grupos prioritários do Ministério da Saúde envolvem a profissão, e não doenças prévias. Por exemplo: professores, caminhoneiros e membros das Forças Armadas são grupos prioritários, com ou sem doenças prévias.


3) Mulheres amamentando e que estão no puerpério PODEM ser vacinadas, se quiserem?

Sim, desde que façam parte dos grupos prioritários, segundo o ordenamento do Plano Nacional de Vacinação. Ou que esperem a futura convocação por idade após os grupos prioritários.


Relembre os grupos abaixo – alguns deles não se aplicam a mulheres lactantes e no puerpério. Eles estão em ordem de prioridade:


  1. Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
  2. Pessoas com deficiência institucionalizadas
  3. Povos indígenas vivendo em terras indígenas
  4. Trabalhadores de saúde
  5. Pessoas de 90 anos ou mais
  6. Pessoas de 85 a 89 anos
  7. Pessoas de 80 a 84 anos
  8. Pessoas de 75 a 79 anos
  9. Povos e comunidades tradicionais Ribeirinhas
  10. Povos e comunidades tradicionais Quilombolas
  11. Pessoas de 70 a 74 anos
  12. Pessoas de 65 a 69 anos
  13. Pessoas de 60 a 64 anos
  14. Pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades
  15. Pessoas com deficiência permanente
  16. Pessoas em situação de rua
  17. População privada de liberdade
  18. Funcionários do sistema de privação de liberdade
  19. Trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
  20. Trabalhadores da educação do ensino superior
  21. Forças de segurança e salvamento
  22. Forças Armadas
  23. Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
  24. Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
  25. Trabalhadores de transporte aéreo
  26. Trabalhadores de transporte aquaviário
  27. Caminhoneiros
  28. Trabalhadores portuários
  29. Trabalhadores industriais

4) As grávidas vacinadas devem manter os cuidados contra a Covid após receber a vacina?

Sim. As grávidas vacinadas devem manter os cuidados mesmo após a aplicação das duas doses da vacina e de esperar o período necessário para o corpo criar a defesa contra o vírus.


5) As mulheres grávidas, lactantes e puérperas podem escolher NÃO se vacinar?

Sim. As grávidas e lactantes, mesmo nos grupos prioritários, podem escolher não se vacinar. Elas devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.


6) Quando começa a vacinação de mulheres grávidas?

Segundo o secretário de Atenção Primária a Saúde, Raphael Parente, as grávidas já podem ir ao posto de saúde se vacinar. Entretanto, lembrou que as definições de quando cada grupo será vacinado estão sendo tomadas pelos municípios.


Em uma coletiva nesta sexta-feira (16), o secretário respondeu à seguinte pergunta: “se [a grávida] chegar num posto de saúde [hoje], pode receber a vacinação?”


Parente disse que essa era a recomendação do Ministério da Saúde.


“A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE É ESSA”, RESPONDEU O SECRETÁRIO, QUE ACRESCENTOU: “AGORA, O MINISTÉRIO DA SAÚDE COLOCA UM GUARDA-CHUVA DE RECOMENDAÇÃO. QUANDO CHEGA LÁ NO MUNICÍPIO, AÍ A GENTE TEM VISTO DE TUDO – DESDE AS COISAS SEGUIDAS DA FORMA MAIS LÓGICA E OUTRAS, NÃO. ISSO É UMA QUESTÃO LOCAL DO MUNICÍPIO.”


Segundo a portaria de março, a vacinação de grávidas, com ou sem doenças prévias, deve seguir o calendário de vacinação dos grupos prioritários, disponíveis no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19.


Em nota desta sexta, o Ministério da Saúde recomenda que o “as gestantes, lactantes e puérperas procurem os serviços de saúde somente quando chegar a fase de vacinação do grupo prioritário no qual elas estão inseridas”.


7) Se a mulher estiver amamentando, ela precisa interromper o aleitamento para se vacinar?


Não. As lactantes não devem interromper o aleitamento ao receber a vacina e podem doar leite mesmo vacinadas.


8) Mulheres vacinadas podem doar leite materno?

Sim. Mulheres vacinadas que desejem doar leite poderão fazê-lo.


9) Há contraindicações à vacinação de mulheres grávidas, puérperas e lactantes?

Não. A portaria do Ministério da Saúde afirma que não há contraindicação para vacinação dessas mulheres com as vacinas em uso no Brasil atualmente (CoronaVac e vacina de Oxford).


Mesmo assim, os profissionais de saúde devem informar as mulheres sobre as limitações do conhecimento, até o momento, da eficácia e segurança das vacinas contra a Covid-19 em gestantes, puérperas e lactantes, para que elas possam tomar uma decisão esclarecida, segundo o documento.


As recomendações serão atualizadas conforme o surgimento de novas evidências, de acordo com a portaria.


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