O governo federal não vai pagar as novas parcelas do auxílio emergencial, agora nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, para beneficiários que deixaram de movimentar as contas de Poupança Social digital no ano passado.
A decisão consta no decreto 10.661, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (26/3) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Segundo o texto, o auxílio emergencial 2021 não será devido ao trabalhador que “não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 […]”.
Isso significa que 1,9 milhão de pessoas que receberam o benefício em 2020, mas não movimentaram a conta, estarão fora da lista de pagamento das novas parcelas.
O governo, inclusive, já pegou de volta os recursos pagos a esse grupo, uma vez que a legislação prevê validade de 90 dias para movimentar a conta. Foram devolvidos mais de R$ 3,1 bilhões aos cofres da União.
Já para os beneficiários do programa Bolsa Família que receberam recursos do auxílio emergencial, o prazo para movimentar o dinheiro foi de 270 dias.
O Ministério da Cidadania também não vai pagar o novo auxílio emergencial aos brasileiros que ganharam o benefício no ano passado, mas resolveram devolvê-lo por entenderem estar fora das regras de recebimento.
Nesse caso, cerca de 242 mil brasileiros emitiram a Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do site do Ministério da Cidadania, para restituir os recursos.
Desse total, mais de 38 mil são militares das Forças Armadas, segundo dados do Ministério da Defesa.
“Os beneficiários do auxílio emergencial […] que tiverem efetuado a devolução voluntária via pagamento de GRU, […] serão considerados inelegíveis ao auxílio emergencial 2021”, diz o decreto presidencial.
Em nota, o Ministério da Cidadania informou que o governo federal tem adotado as medidas necessárias para que o auxílio emergencial 2021 alcance a população mais vulnerável.
“É compromisso desta gestão atender ao maior número de cidadãos, assegurando uma renda mínima para essa parcela da população, ao mesmo tempo em que, com responsabilidade fiscal, respeita-se o limite orçamentário estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, no valor de R$ 44 bilhões”, esclareceu.
A pasta acrescentou que a MP 1.039/2021 prevê a possibilidade de novas reavaliações dos pedidos de auxílio de que trata o artigo 2º da Lei 13.982/2020, respeitando o teto orçamentário fixado pela PEC nº. 109/2021.
“Já o artigo 18 do Decreto 10.661/2021 estabelece que eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou de cancelamento do benefício 2021 poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida posteriormente pelo ministério”, completou.
Novas parcelas
O Ministério da Cidadania prevê o depósito de mais quatro parcelas mensais do auxílio emergencial, a partir de abril.
O governo federal calcula que, desta vez, o pagamento vai beneficiar pelo menos 45,6 milhões de famílias. O número é menor se comparado ao total de brasileiros que receberam o benefício em 2020: 68 milhões.
O novo auxílio será de R$ 250, limitado a uma pessoa por família. Porém, a mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho receberá R$ 150.
Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados conforme o calendário habitual do programa – pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Dessa maneira, quem tem o NIS final igual a 1 receberá a nova parcela já no próximo dia 16 de abril; beneficiários com NIS final 2 receberão no dia 19, e assim sucessivamente.
Veja o calendário: