A partir de junho deste ano, as pessoas que pagarem as contas de luz com atraso terão o valor do débito corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M).
A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nessa terça-feira (27/4), por unanimidade.
Nos últimos 12 meses, o IPCA apresentou uma variação de 6,1%, enquanto o IGP-M aumentou 31,1%.
A partir de junho deste ano, as pessoas que pagarem as contas de luz com atraso terão o valor do débito corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M).
A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nessa terça-feira (27/4), por unanimidade.
Nos últimos 12 meses, o IPCA apresentou uma variação de 6,1%, enquanto o IGP-M aumentou 31,1%.
“Ajuda a amparar os consumidores que não tiveram condições de se manter adimplentes, protegendo-os de taxa de juros completamente destoantes da realidade econômica neste momento de pandemia”, disse o diretor.