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Após mudança em decreto, comércio de Rio Branco reabre com 20% da capacidade neste sábado (24)

Foto: Reprodução

Após mudança no decreto, o comércio de Rio Branco reabriu neste sábado (24). Esse é o primeiro fim de semana em que academias, restaurantes, igrejas e comércios em gerais podem abrir aos fins de semana e feriados. O decreto que suspendeu o funcionamento das atividades não essenciais começou a valer no dia 13 de março.


Até então, apenas serviços essenciais podiam funcionar nesses dias. O governo tinha adotado o fechamento emergencial do comércio e outros serviços nos fins de semanas e feriados, desde o dia 13 de março, para tentar reduzir os casos de Covid-19 e a alta demanda nos hospitais.


“Com certeza é muito importante porque, principalmente no sábado, as pessoas têm mais tempo para fazer as compras e resolver o que tinha que fazer na semana que nem sempre é possível. A semana é sempre muito corrida e, com certeza no sábado, para a gente, faz toda diferença”, relatou o comerciante Maicon da Silva.


Uma equipe da Rede Amazônica Acre esteve no bairro Estação Experimental e no Centro de Rio Branco para registrar a abertura das lojas, mercados e similares. A movimentação é razoável nas áreas comerciais da capital acreana.


Mudanças

A flexibilização foi publicada na edição do Diário Oficial Estadual (DOE) dessa sexta-feira (23). Agora as medidas adotadas vão ser conforme a classificação de nível de risco, que atualmente segue em fase de emergência – representada pela bandeira vermelha – em todas as três regionais de saúde do estado.


Com a nova decisão do governador, mesmo durante a faixa vermelha, quase todos os setores comerciais e sociais podem atuar. Mas, com restrições, em geral, de 20% da capacidade de público e limite de horário.


Também na sexta, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 manteve todas as regionais do estado em bandeira de emergência. O estado está na bandeira vermelha desde o dia 1º de fevereiro.


Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, fica mantida a proibição de ocupação e permanência de pessoas, em qualquer número em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.


Comércio não essencial não podia funcionar aos fins de semana e feriados desde do dia 13 de março — Foto: Aline Vieira/Rede Amazônica Acre

 Foto: Aline Vieira/Rede Amazônica Acre


Passam a funcionar todos os dias da semana:

  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados e similares;
  • Restaurantes e lanchonetes só com serviço delivery – capacidade limitada a 20% do total, funcionamento até às 22h, e venda de bebidas alcoólicas até às 20h;
  • Bancos e lotéricas;
  • Parques, quadras, campos de futebol – Apenas para atividade física individual;
  • Lojas em geral – com 20% da capacidade;
  • Escritórios – com agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez;
  • Bares, distribuidoras e similares – com 20% da capacidade e com funcionamento permitido até às 20h;
  • Shopping – com 20% da capacidade;
  • Salão de beleza – com 20% da capacidade;
  • Academias – com 20% da capacidade e com funcionamento permitido até às 22h;
  • Igrejas – com 20% da capacidade;
  • Hotéis, pousadas – capacidade limitada a 30% do total de quartos;
  • Hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios;
  • Funerária;
  • Comércio de rua, feiras – com distanciamento de 1,5 metros para clientes;

O que não pode

  • Competições de futebol; treinamentos e escolinhas;
  • Teatros e apresentações culturais;
  • Cinemas;
  • Eventos corporativos;
  • Eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

Toque de recolher

Outra mudança no fim de semana é que o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h, assim como na semana e não mais 19h às 5h.


O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho. Além disso, têm permissão de circular durante o toque de restrição:


  • profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
  • os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery);
  • os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
  • os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa;
  • os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente, para as providências cabíveis.


 


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