Acre encerra mês de abril com mais de 53 mil declarações do Imposto de Renda entregues à Receita Federal

Foto: Reprodução

O Acre encerra o mês de abril com mais de 53 mil declarações do Imposto de Renda entregues à Receita Federal. Segundo o órgão federal, até às 14h desta sexta-feira (30), o sistema tinha recebido 53.629 declarações dos contribuintes do estado acreano.


Esse total representa 65,5% do esperado, que 81.900 declarações até o dia 31 de maio.


Na 2ª Região Fiscal, que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 680.503 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal. Ao todo, 1.455.500 devem entregar a declaração até 30 de maio.


O prazo de entrega foi estendido pela Secretaria da Receita Federal no último dia 12. Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).


No último dia 6, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.


O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.


Cronograma de restituição

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Quem deve declarar, em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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