Ícone do site Ecos da Noticia

Transexuais e travestis femininas poderão escolher cumprir pena em presídio feminino ou masculino, decide Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira que presidiárias transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam escolher cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Caso escolham a instalação masculina, elas devem ser mantidas em área reservada, por questões de segurança.

Barroso tomou a decisão ao ajustar uma cautelar proferida por ele mesmo em junho de 2019. À época, ele determinou que presidiárias transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos.


Sobre as presidiárias travestis, afirmou que não havia informações suficientes para definir um tratamento adequado ao grupo.


Nesta sexta-feira, Barroso contou que recebeu, depois da primeira decisão, dois documentos do governo federal que o fizeram mudar de ideia.


Segundo ele, houve “notável evolução” de entendimento por parte do governo federal sobre o tratamento conferido a transexuais e travestis femininos no sistema carcerário.


Na decisão, o ministro faz referência ao relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH); e a uma nota técnica baixada pelo Ministério da Justiça no ano passado.


O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão que a decisão mais adequada para garantir a dignidade dos grupos não implica em observar apenas questões de identidade de gênero ou uso de banheiro, mas também atentar para as relações de afeto e as estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.


Segundo o documento, o ideal é que a transferência de estabelecimento ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa transexual. A nota técnica também defende que seja tomada essa atitude.


Ambos os documentos atentam para a necessidade de manter a pessoa em ala especial, caso a escolha seja por estabelecimento prisional masculino.


(Foto: Carlos Moura / STF)


Sair da versão mobile