O ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso apresentado pela defesa de Ícaro José da Silva Pinto, o motorista da BMW que em agosto de 2020 matou a colaborada da rede de supermercados Arasuper, Jonhliane Paiva.
O ministro entendeu que não caberia recurso em habeas corpus e que o pedido já havia sido feito no próprio habeas corpus, que seria o relaxamento da prisão em razão do excesso de prazo para a formulação da culpa. O pedido foi negado nos dois instrumentos utilizados pela Defesa.
A situação de Ícaro José e Alan Lima, que figura como corréu no caso, o motorista do Fusca branco, que disputava um racha na Avenida Antônio da Rocha Viana, não é boa. Os dois tiveram um agravo regimental negado pela 5ª Turma do STJ. Os argumentos utilizados pelos ministros é o mesmo entendimento de Ribeiro Dantas.
Alan Lima e Ícaro José da Silva Pinto seguem presos desde agosto do ano passado. Eles foram detidos dias após o acidente que vitimou a jovem trabalhadora.