Receita Federal recebe todas as informações de bancos, profissionais da saúde, seguradoras, imobiliárias, entre outros
A cada ano, você tem de redobrar a atenção ao preencher a sua declaração do Imposto de Renda. É que a Receita Federal tem aprimorado e aumentado o nível de informação dos contribuintes.
Por isso, a atenção deve ser redobrada no preenchimento da Declaração do IR 2021. E o Leão sabe de tudo. Ele é como um big brother, espia tudo.
Lista das informações que o Leão já sabe sobre você para fazer sua declaração de forma mais segura
A Receita Federal exige que instituições financeiras, empresas, médicos, hospitais, seguradoras, imobiliárias, cartórios, http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistradoras de cartões de crédito, entre outros, informem as operações realizadas, e o CPF do contribuinte que está por trás de cada uma delas.
1 – Se você tem conta corrente, dinheiro aplicado, faz transferências, deposita ou saca, o Leão sabe.
As instituições financeiras são obrigadas a informar todas essas operações com nome e CPF de cada cliente.
A Receita conta também com dados de seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistradores de consórcio e entidades de previdência complementar.
Todos esses dados são enviados pela chamada e-financeira, lista que essas empresas deverão encaminhar a cada seis meses à Receita.
O que fazer: preencha a declaração de acordo com os informes recebidos das instituições financeiras em que você tem dinheiro depositado ou aplicado.
2 – Se você fez pagamento a médicos, dentistas, planos de saúde, hospital, clínica ou laboratório, o Leão sabe.
Empresas e profissionais do setor de saúde precisam enviar à Receita Federal listas com o CPF de clientes de quem receberam pagamentos, a cada ano.
O que fazer: só lance despesas médicas para reduzir o imposto se você tiver recibo ou qualquer comprovante delas.
3 – Se você fez recebeu aluguel, o Leão sabe.
As imobiliárias estão obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob.
Por essa relação, a Receita tem como saber se você recebeu rendimento de aluguel e não lançou em sua declaração.
O que fazer: lance exatamente o mesmo valor de aluguel que recebeu e o que está sendo informado pela imobiliária à Receita. Peça um extrato, porque a diferença até de centavos joga sua declaração na malha fina.
4 – Se você comprou ou vendeu algum imóvel, o Leão sabe. Sabe também se você lucrou com a venda e, por isso, tem de pagar imposto.
Os cartórios de Registro de Imóveis precisam enviar à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, que tem todos esses dados.
O que fazer: não deixe de informar operações com imóvel, elas são de conhecimento da Receita.
5 – Se você usa o cartão de crédito, o Leão sabe.
Enviada por operadoras de cartões de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred, detalha transações por cliente.
Com base nelas, a Receita avalia também a consistência entre o que você recebeu e gastou.
O que fazer: essas informações não precisam entrar em sua declaração, mas verifique se os ganhos informados na declaração justificam o volume de despesas.
6 – Se você recebeu benefícios de plano de previdência privada, o Leão sabe.
Repassada por entidades e empresas do setor de previdência privada, a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, Dprev, é uma lista que informa nome e CPF a quem foram feitos pagamentos de rendimentos dos planos, imposto retido e valor pago. Assim também como as contribuições feitas ao longo do ano
Com os dados, a Receita verifica se você lançou esses rendimentos corretamente.
O que fazer: lance os benefícios de previdência privada, de acordo com o informe enviado pela seguradora ou http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistradora do plano. Nem mais nem menos.
7 – Todo o imposto que já foi cobrado dos seus rendimentos na fonte, no momento do pagamento, o Leão sabe.
Entregue pelas empresas, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf, contém dados sobre rendimentos tributáveis que você recebeu, seu nome e CPF, o imposto retido e valor pago.
O que fazer: informe na declaração o imposto que já foi cobrado na fonte com valores idênticos aos que foram enviados à Receita pela empresa que lhe pagou.
Agora deve estar bem claro por que a Receita Federal tem condições de lhe enviar uma declaração pré-preenchida todo ano. Ela já tem todas essas informações em seu banco de dados.