O prefeito de Epitaciolândia Sérgio Lopes, terá que devolver o corte de 10% no salário dos servidores da Educação do município que tiveram o benefício suspenso neste mês de fevereiro.
O gestor realizou o corte de 10% dos salários dos educadores em decorrência de uma ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) que afirmou que o município se encontrava acima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), portanto, não poderia pagar o reajuste que foi concedido em 2016.
No entanto, na manhã desta quarta-feira, 10, o presidente do TCE, Ronald Polanco, afirmou em reunião com o presidente da Câmara de Epitaciolândia, Diojino Guimarães, acompanhado dos vereadores Messias Lopes, Pântico da Água e Zé Maria, juntamente com as representantes da categoria da Educação que o corte do benefício foi irregular, já que a LRF do município se encontra abaixo do limite legal de gastos, ou seja, o município está apto e liberado para fazer o pagamento da educação sem os descontos que vinham sendo feitos nos últimos dois meses.
“Em dezembro de 2020 o limite da despesa com pessoal do município era 48,79% da Receita Corrente Líquida. Desta forma não vemos óbice no pagamento do aumento concedido pela citada Lei”, afirmou.
Ao ac24horas, o prefeito afirmou que esteve em reunião com técnicos do TCE e escutou deles que não poderiam suspender o corte de 10%, porém, soube da fala do presidente do TCE, Ronald Polanco, que afirmou que o benefício poderia ser repassado aos educadores.
“Estamos aguardando o TCE notificar a Prefeitura e o envio do parecer acerca do reajuste. Iremos trabalhar dentro da legalidade. Faremos a devolução do corte assim que fomos notificados”, afirmou.