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PMs obrigam moradores a fazer polichinelos durante toque de recolher

Policiais militares do Batalhão Águia irão responder a inquérito, com base na lei de abuso de autoridade, após obrigarem moradores a fazer apoios e polichinelos na periferia de Belém. Um vídeo registrou a ação dos agentes, que estão nas ruas fiscalizando o cumprimento do toque de recolher, entre 22h e 5h (veja acima).


De acordo com a promotoria de Justiça Militar, o caso ocorreu na noite de sexta (5), nas proximidades do canal da Rua dos Caripunas, e foi registrado em vídeo por moradores.


Os moradores estavam sem máscaras e circulavam após às 22h, quando está determinado o toque de recolher no Pará. A infração prevê multas.


Em nota, a PM disse que “o Comando do 28° Batalhão, responsável pelo motopatrulhamento na capital, identificou dois policiais militares que aparecem no vídeo, na Rua dos Caripunas, e os afastou das atividades operacionais”.


Ainda segundo a nota, a PM “reitera que não compactua com conduta que afronte os preceitos éticos e disciplinares que regem a corporação”.


Em Belém, PMs obrigam moradores a fazer polichinelos durante toque de recolher


Toque de recolher

Devido ao avanço acelerado da Covid-19 no estado, o toque de recolher foi determinado pelo governo desde quarta (3). O deslocamento a partir de 22h até 5h é permitido somente para serviços essenciais.


Em caso de fiscalização, é necessária comprovação da atividade, usando um documento funcional ou crachá. Uma declaração também está disponível no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pode ser usada como documento comprobatório.


As novas medidas foram tomadas em todas as regiões do estado devido ao avanço da Covid-19, em uma nova onda da doença. O Pará é o terceiro estado brasileiro que mais teve aumento de mortes pelo novo coronavírus em 2021, segundo dados do consórcio de veículos de imprensa.


O que diz o decreto?

“Art. 15- Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22 (vinte e duas) e 05 (cinco) horas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos:


para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta;


para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou


para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais (…).”


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