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Para evitar aglomeração, governo do Acre adia aplicação de decreto neste final de semana devido o feriado de 8 de março

Foto: Divulgação

Muitas pessoas já se preparavam para antecipar as suas compras especialmente em supermercados, abastecer o carro entre outras iniciativas, quando saiu em primeira mão a informação na TV Juruá de Cruzeiro do Sul, do adiamento do decreto estadual de fechamento de praticamente todos os estabelecimentos comerciais e industriais entre outros.


O decreto determinava que à partir deste final de semana, sábado, 6 , domingo, 7 e também aos feriados os setores empresariais não abririam, à não ser farmácias, instituições de saúde e alguns setores de extrema utilidade para órgãos públicos, como postos de gasolina.


Mas devido ao feriado de 8 de março, dia Internacional da Mulher e com o objetivo de evitar aglomerações, o governo do Acre resolveu adiar para o próximo final de semana, dia 13 o decreto, com a mesma programação de fechamento que estava acertada.


ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.231, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, a fim de adiar para o dia 13 de março de 2021, o início da vigência das medidas restritivas
específicas aplicáveis durante os finais de semana e feriados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, prevê medidas restritivas específicas e mais rígidas para os finais de semana e feriados, no âmbito de todo o território do Estado;
CONSIDERANDO que, em virtude do feriado de 8 de março de 2021 (próxima segunda-feira), a aplicação imediata das medidas pode vir a causar aglomeração de pessoas nos dias que antecedem e sucedem o próximo final de semana, notadamente no comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e outros produtos essenciais,
CONSIDERANDO, por fim, a ponderação de que o adiamento das referidas medidas para o próximo final de semana tende a ser mais eficaz em relação à finalidade da norma,


DECRETA:
Art. 1º Fica adiado para o dia 13 de março de 2021, o início da vigência das medidas restritivas aplicáveis nos finais de semana e feriados, previstas na
Seção I do Capítulo II do Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 4 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre


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