A Justiça Federal deferiu o pedido da União para reintegração de posse contra os imigrantes que estão acampados na Ponte da Integração, que liga a cidade de Assis Brasil, no interior do Acre, a Iñapari, no Peru. O local está ocupado por imigrantes que tentam sair do Brasil usando o Acre como rota desde o último dia 14.
A ação, ajuizada pela União, é contra os líderes da ocupação que pede, liminarmente, a desocupação da ponte. Além da determinação para que se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho da ponte, ou, de outra forma. O objetivo é garantir o tráfego nos dois sentidos da rodovia.
Na decisão, o juiz federal Herley da Luz Brasil pontuou que a reivindicação de abertura das fronteiras com o Peru não pode ser atendida pelo Brasil em respeito à soberania estatal e que foram propostas ações conciliatórias, porém, os imigrantes não aceitaram qualquer acordo.
A ponte foi ocupada por pelo menos 300 imigrantes, a maioria haitianos. Nesta segunda-feira (8), cerca de 40 imigrantes continuam acampados na ponte e ao menos 250 divididos nos dois abrigos da cidade.
Foi autorizado o uso de força policial, devendo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança Pública e Polícia Militar do Acre cumprirem a ordem judicial e resguardarem a ordem e a segurança no local. O magistrado também autorizou a prisão em flagrante daqueles que se opuserem ao comando judicial.
A Justiça informou que foram feitas reuniões com a participação de representantes dos imigrantes e que eles foram alertados sobre a impossibilidade de se impor ao governo peruano a abertura da fronteira. Além disso, foi informado sobre a sinalização do Peru de que a abertura só deve se dar em meados de setembro. No entanto, o grupo se manteve firme e disse que continuaria com o bloqueio da ponte até a reabertura.
“Disso se verifica que a livre manifestação perde seu caráter de lícita e legítima – até porque é impossível ao governo brasileiro atender ao pleito -, transborda da razoabilidade e proporcionalidade e passa a configurar, na realidade, indevida ocupação de bem público, evidente abuso do direito constitucionalmente garantido, em detrimento da ordem pública e econômica, da garantia do direito de ir e vir e de outros direitos humanos envolvidos”, destacou na decisão.
Ainda conforme o magistrado, as aglomerações e falta de cuidados sanitários necessários para conter a pandemia da Covid-19 acabam colocando em risco tanto os imigrantes quanto a população local.
“Assim, a manifestação acabou por impor desordem, inviabilizando o tráfego na região e acarretando ou podendo acarretar o desabastecimento de produtos e insumos no Brasil, no Peru e na Bolívia, revelando-se legítima e premente a pretensão da União”, pontuou.
A Justiça autorizou ainda a realização de barreiras policiais antes da Ponte da Integração e determinou que a coordenação da operação de desocupação fique a cargo da Superintendência da Polícia Federal do Estado do Acre.
Para que os imigrantes entendam a decisão, o magistrado determinou ainda que deve ser expedida nota explicativa direcionada a eles, de preferência nas línguas nativas dos migrantes.
Pedido de explicações
Depois que o Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) se manifestou pelo indeferimento do pedido liminar feito pela União para reintegração de posse contra os imigrantes, a Justiça Federal publicou um despacho no processo cobrando várias explicações do governo federal.
No documento, o juiz federal Herley da Luz Brasil pontua que a União requereu a desocupação imediata da ponte, mas não informou quais medidas tomou até agora ou o que pretende fazer para tentar solucionar os problemas advindos da situação.
A Justiça destaca que enquanto não houver previsão de reabertura da fronteira com o Peru, ou os imigrantes devem permanecer em Assis Brasil ou se deslocar a outro ponto do território nacional. E, portanto, necessitam de assistência e, no mínimo, três refeições por dia.
Conforme despacho, a União tinha que informar quais esforços foram envidados pelo órgão para resolver a situação; se já tinha prestado auxílio material aos migrantes que se encontram na fronteira e a previsão de fazê-lo; qual o plano de remoção e reassentamento dos migrantes vai por em prática, consultando inclusive o Ministério da Justiça a respeito; e, sob sua ótica, quais preocupações e cuidados devem ser tomados com os migrantes em situação de vulnerabilidade, antes, durante e após eventual desocupação da ponte.
O G1 chegou a entrar em contato com a Advocacia Geral da União (AGU), mas não obteve resposta do órgão até esta segunda.
Conforme a Justiça Federal, na sexta (5), a União se manifestou sobre as alegações do MPF e da DPU, bem como informou os vários esforços envidados, em diversas frentes, com atuação direta do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em integração com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) na resolução da questão, bem como a respeito do auxílio material prestado aos migrantes.
Além disso, a União retratou o plano de remoção e reassentamento dos migrantes, em dois eixos, o primeiro englobando as ações para a desocupação da ponte e o segundo incorporando o plano de assistência humanitária para o acolhimento após a desocupação.